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NR 33 – Requisitos para identificação dos espaços confinados

Este artigo tem como objetivo apresentar os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

Além disso, apresentaremos numa perspectiva mais teórica os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em espaços confinados de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Destaca-se que o treinamento deve ser complementado pela parte prática exigida pela NR 33 através de instrutores com proficiência
comprovada no assunto, sob a responsabilidade do responsável técnico e conforme particularidades dos trabalhos a serem executados.

NR 33 – Gestão planejada assegura a vida dos colaboradores

A gestão de segurança e saúde em espaços confinados deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para os trabalhos.

É necessário que a empresa indique formalmente o responsável técnico pelo cumprimento na NR 33 para implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho.

As contratantes e contratadas são solidariamente responsáveis pelo cumprimento da NR 33 e todas as medidas se aplicam para Funcionários próprios ou terceirizados.

Nos estabelecimentos, onde houver espaços confinados, devem ser observadas, de forma complementar os seguintes atos normativos:

1. NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;

2. NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção.

Antecipação e reconhecimento dos Riscos nos espaços confinados

Cada espaço confinado deverá ter uma análise de riscos potenciais desde o seu acesso, características e condições internas sendo por riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.

Essa análise deve ser atualizada e compilada no cadastro do espaço confinado para que possam ser considerados na permissão de entrada e trabalho.

Os Funcionários responsáveis pelo funcionamento do espaço confinado, tais como o setor de manutenção e engenharia, deverão ser envolvidos no processo de avaliação informando o funcionamento, energias perigosas, produtos utilizados, entradas e saídas, válvulas e registros. Sempre após o término das tarefas em espaços confinado, outra reunião poderá ser realizada para discutir se todos os riscos identificados eram reais e se ocorreram ou identificaram outros no decorrer da entrada e execução. E, se caso positivo, esses novos riscos deverão ser compilados no cadastro do espaço confinado.

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