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NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

O Diário Oficial da União publicou no último dia 21, a Portaria SEPRT – ME Nº 25.235, DE 18-12-2020, que prorroga, para 1º de agosto de 2021, a entrada em vigor de subitens da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Entre os itens prorrogados estão aqueles que tratam sobre:

– Armazenamento de rejeitos, oriundos de materiais radioativos de ocorrência natural;

– Declaração da Instalação Marítima – DIM;

– Treinamentos: Capacitação, Qualificação e Habilitação;

– Segurança e Saúde no Trabalho;

– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;

– Sinalização de Segurança e Saúde;

– Movimentação e Transporte de Cargas,

– Análises de Riscos das Instalações e Processos.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto da norma alterada por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana|Dept. Jurídico

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