O Diário Oficial da União publicou no último dia 21, a Portaria SEPRT – ME Nº 25.235, DE 18-12-2020, que prorroga, para 1º de agosto de 2021, a entrada em vigor de subitens da Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Entre os itens prorrogados estão aqueles que tratam sobre:
– Armazenamento de rejeitos, oriundos de materiais radioativos de ocorrência natural;
– Declaração da Instalação Marítima – DIM;
– Treinamentos: Capacitação, Qualificação e Habilitação;
– Segurança e Saúde no Trabalho;
– Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
– Sinalização de Segurança e Saúde;
– Movimentação e Transporte de Cargas,
– Análises de Riscos das Instalações e Processos.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto da norma alterada por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Gabriela Cristina U. Viana|Dept. Jurídico