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Publicada nova NR para atividade em Plataforma de Petróleo

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União do dia 21-12-2018, a Portaria MT nº 1.186, de 20-12-2018, que aprovou a Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37) sob o título Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.

A NR 37 se aplica as plataformas em operação ou as que iniciem sua operação em até 5 (cinco) anos após a data de publicação desta Portaria. A observância desta NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições legais com relação à matéria de segurança e saúde no trabalho e ainda daquelas oriundas de contratos de trabalho, acordos de trabalho e convenções coletivas de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A operadora da instalação é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque da plataforma de trabalhadores próprios, da concessionária ou empresas terceirizadas prestadoras de serviço a bordo, devendo arquivar estas informações, em meio físico ou digital, por pelo menos 12 (doze) meses.

As empresas responsáveis pela instalação (operadoras) devem protocolizar a Declaração da Instalação Marítima – DIM da plataforma, na Superintendência Regional do Trabalho – SRTb correspondente à unidade da federação onde irá operar a plataforma.  A Declaração deverá ser realizada no mínimo 90 (noventa) dias antes do início das atividades de perfuração, no caso de plataforma de perfuração, no final da ancoragem no local de operação, em se tratando de plataforma de produção flutuante, no término da montagem no local de operação, no caso de plataforma fixa, e no início da prestação de serviços, para as instalações de apoio.

Por fim, a Portaria MT nº 1.186, de 20-12-2018 que aprovou a NR-37 revogou o Anexo II – Plataformas e Instalações de Apoio, da Norma Regulamentadora nº 30 – Segurança No Trabalho Aquaviário.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria (NR-37) por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Caroline Dias

Departamento Jurídico

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