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A importância do Marco do Saneamento Básico

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24/06/2020) o Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 referente ao novo marco legal do saneamento básico e aguarda sanção Presidencial.

Pela proposta, a regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). O projeto exige dos municípios e dos blocos de municípios que implementem planos de saneamento básico, e poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para essa tarefa.

O Marco do Saneamento apresenta a possibilidade de livre concorrência e com abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

A empresa que projeta prestar serviços nesse âmbito, deverá preparar-se desde já no aspecto de gestão (qualidade, segurança e saúde ocupacional, meio ambiente e responsabilidade social), conformidade legal (atendimento de requisitos legais), gestão de riscos, proteção de dados e compliance.

Mas o que é saneamento básico?

Vamos iniciar pela etimologia da palavra. Saneamento vem do Latim SANUS, que significa “boa saúde, saudável, sadio”.

Saneamento é o conjunto de medidas que visa preservar ou modificar as condições do meio ambiente com a finalidade de prevenir doenças e promover a saúde, melhorar a qualidade de vida da população e à produtividade do indivíduo e facilitar a atividade econômica. Logo, saneamento básico refere-se as condições sanitárias e ambientais fundamentais garantidas ao cidadão.

Trata-se de um Direito Constitucional, sendo observado em diversos momentos em nossa Carta Magna, e diretamente necessário para garantir a Dignidade da Pessoa Humana.

Saneamento Básico no Brasil

No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal e definido pela Lei nº 11.445/2007 e regulamentado pelo Decreto Nº 7.217/2010, como o conjunto dos serviços, infraestrutura e Instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.

Marco do Saneamento Básico

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24/06/2020) o Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 referente ao novo marco legal do saneamento básico e aguarda sanção Presidencial.

No entanto, mesmo com robusta legislação já estabelecida sobre o tema, dados do Sistema Nacional de Informação sobre o Saneamento (SNIS) e Agência Senado Federal, mostram que:

Ademais, são mais de 3 mil Municípios sem nenhum tipo de planejamento para o tratamento de água e esgoto, contribuindo assim para a proliferação doenças, infecções e epidemias, principalmente a dengue.

Segundo dados do IBGE (dados de 2018) em um total de 5.570 Municípios Brasileiros, temos 53,2% da população com rede de esgoto, 46,3% com esgoto tratado e 83,6% da população com água em suas residências. O estudo do IBGE traz ainda que, mais da metade dos Municípios brasileiros não possuem uma Política Municipal de Saneamento Básico, essencial para uma gestão de saúde com qualidade e perspectivas de melhorias ambientais.

Alguns aspectos importantes do Projeto de Lei

Responsabilidade da ANA – Agência Nacional de Águas

Pela proposta, a regulação do saneamento básico do Brasil ficará a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA), uma agência federal. O projeto exige dos municípios e dos blocos de municípios que implementem planos de saneamento básico, e poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para essa tarefa.

Possibilidade de Concorrência

O Marco do Saneamento visa estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica na prestação dos serviços, e transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal, além de tornar obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos, desde que comprovem viabilidade econômico-financeira. Os contratos deverão comprometer-se com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033, com cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto.

Ademais, um dos principais objetivos do PL 4.162/2019 é centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios.

Criação de Comitê Interministerial de Saneamento Básico e Governança

Outra novidade é a criação do Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), com a função de promover a coordenação das ações de órgãos federais na alocação dos recursos destinados ao serviço e na implementação da política federal do setor.

Planejamento para Gestão de Crise Hídrica

Em caso de escassez de água em rios (municipais, estaduais ou federais), caberá a União regular as ações cabíveis para assegurar os usos múltiplos da água.

Possibilidade de subsídios e fim dos lixões

O Marco do Saneamento observa que famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos em tarifas dos serviços, além da possibilidade de gratuidade na conexão à rede de esgoto.

Além disso, o marco do saneamento aponta a prorrogação dos prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), para quer os municípios encerrem atividades nos lixões a céu aberto. O prazo para capitais e regiões metropolitanas será 2021 (era até 2018). E parta para municípios com menos de 50 mil habitantes será até 2024 (era até 2021).

Saneamento: condições sanitárias e ambientais à população

O Brasil possui um número gigantesco de Municípios sem planejamento e políticas de saneamento básico, com grande parte da população sem condições sanitárias mínimas e dignas de um “ser humano”, convivendo ao lado de esgoto a céu aberto e com vetores, lixo amontoado nas ruas, falta de água potável para consumo, entre outros aspectos ambientais e sanitários negativos.

A OMS – Organização Mundial da Saúde calcula que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS ressalta ainda que, anualmente, 15 mil pessoas morram e 350 mil sejam internadas no Brasil, devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico.

Nesse contexto, o Marco do Saneamento deve garantir favoráveis condições sanitárias e ambientais à população que tanto necessita, e possibilitar a geração de novos empregos.

A empresa que projeta prestar serviços nesse âmbito, deverá preparar-se desde já no aspecto de gestão (qualidade, segurança e saúde ocupacional, meio ambiente e responsabilidade social), conformidade legal (atendimento de requisitos legais), gestão de riscos, proteção de dados e compliance.

Edson Filho – Consultor Verde Ghaia


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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

http://www.tratabrasil.org.br/

http://www.snis.gov.br/painel-informacoes-saneamento-brasil/web/painel-esgotamento-sanitario

http://appsnis.cidades.gov.br/indicadores/web/

http://appsnis.mdr.gov.br/indicadores/web/agua_esgoto/mapa-agua

https://www12.senado.leg.br

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