Por Letícia Nunes
O Protocolo de Montreal é um acordo internacional que tem como objetivo reduzir a emissão de produtos que causam danos à camada de ozônio. A camada de ozônio serve como uma espécie de proteção aos seres vivos, incluindo humanos e animais, já que o ozônio é o gás responsável por filtrar a radiação ultravioleta.
E é por isso que o Protocolo de Montreal foi adotado por 197 países e é considerado um dos acordos ambientais mais bem sucedidos.
O protocolo visa a eliminação das substâncias que destroem a camada de ozônio.
Por isso, tem como objetivo:
- Reduzir a emissão de CFCs em 80% entre 1996 e 1994;
- Os países desenvolvidos devem reduzir o uso de CFCs em 75% até 2010 e em 99,5% até 2020;
- Reduzir os níveis em 50% entre 1986 e 1999;
- Eliminar a fabricação e o uso dos CFCs;
- Plena recuperação da camada de ozônio até 2065;
- Eliminar a fabricação e o uso dos tetracloreto de carbono, tricloroetano, hidrofluorocarbonetos, hidroclorofluocarbonetos, hidrobromoflurocarbonetos e o brometo de metila.
No Brasil, temos como principal legislação o Decreto nº 99.280, de 06-06-1990 que ratificou ao Protocolo de Montreal. Com isso, o país executou projetos tecnológicos para indústrias, refrigeração, solventes, agricultura e indústria farmacêutica.
Além do Decreto, a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 267, DE 2000, dispõe sobre a proibição da utilização das substâncias controladas especificadas em seus Anexos A e B do Protocolo de Montreal sobre substâncias que destroem a Camada de Ozônio.
A RESOLUÇÃO CONAMA N° 340, DE 2003, proíbe o uso de cilindros pressurizados descartáveis que não estejam em conformidade com as especificações desta Resolução, bem como de quaisquer outros vasilhames utilizados indevidamente como recipientes, para o acondicionamento, armazenamento, transporte, recolhimento e comercialização de determinados compostos químicos.
Já a PORTARIA MMA Nº 212, DE 2012 institui, no âmbito do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs – PBH que tem como objetivo desenvolver e executar ações para eliminar o consumo de HCFCs, substâncias do Grupo I, anexo C, do Protocolo de Montreal, que possibilite ao Brasil alcançar o congelamento do consumo no ano de 2013, na média do consumo dos anos 2009 e 2010; reduzir 10% em 2015; 35% em 2020; 67,5% em 2025; 97,5% em 2030 100% em 2040.
A Instrução Normativa IBAMA Nº 05, de 2018 regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.
De acordo com a Instrução, o cadastro no CTF/AAP e o relatório deve ser preenchido e entregues ao IBAMA até 30/04 do ano subsequente, com as informações sobre uso anual das substâncias controladas por do formulário eletrônico do IBAMA (art. 3º e 4º). Tal instrumento é utilizado para o governo monitorar o nível de redução de consumo e redução das substâncias controladas, que destroem a camada de incêndio.
Os países que assinaram o Protocolo de Montreal estão abolindo o uso do HCFCs, como o R22 devido ao impacto na camada de ozônio.
Nos setores de refrigeração e condicionamento de ar, por exemplo, o uso do R22 tem sido substituído. Como hoje o uso do está mais restrito R22, o seu preço também ficou mais caro.
Mesmo não sendo soluções definitivas, atualmente as principais opções para refrigeração comercial leve são:
- O blend R404A, composto de três HFCs (R125, R143a e R134a);
- O R134a, que é um HFC;
- O blend R422D, composto de dois HFCs (R125, R134a) e um HC (R600a).