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O que mudou no Vale-Pedágio obrigatório?

Foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 04 de agosto, a Resolução ANTT Nº6.024/23 que estabelece novas normas para o Vale-Pedágio obrigatório e institui procedimentos para a habilitação de empresas fornecedoras em âmbito nacional. Ainda, a Resolução tipifica as infrações e suas respectivas penalidades relacionadas ao sistema de pedágio nas rodovias do país.

A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

O que é trazido na Resolução?

A Resolução Nº 6.024 visa aprimorar a regulação do Vale-Pedágio obrigatório, que é comercializado para utilização no transporte rodoviário de cargas por transportadores inscritos e ativos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Dentre as principais mudanças, está o estabelecimento de procedimentos para o repasse antecipado do Vale-Pedágio obrigatório pelas empresas fornecedoras aos transportadores contratados para o serviço de transporte de cargas. Esse repasse independe do valor do frete e deve ser realizado por meio de uma Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) habilitada pela ANTT.

O Vale-Pedágio obrigatório foi criado pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001(posteriormente Resolução ANTT nº 2.885 de 09/09/2008), com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Com a exigência legal, o valor do pedágio não pode ser embutido ao valor do frete contratado, e deixa de ser pago pelo caminhoneiro.

A nova resolução, que entra em vigor no próximo dia 1º de setembro, detalha todas as obrigações dos embarcadores, transportadores, e concessionárias de rodovias, além das penalidades para o não cumprimento das regras.

Quais são as principais obrigações?

Contratante:

Concessionária de Rodovia:

Se faz importante as adequações dentro do prazo para que não surja sanções.

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, não deixe de entrar em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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