Ambipar ESG

O uso do cigarro no ambiente de trabalho

O hábito de fumar é promovido como um exercício de autonomia, de liberdade e como um desafio às normas vigentes.

No brasil, a distribuição e publicidade de cigarros são regulamentadas por legislações que proíbem em todos os veículos de comunicação, as companhias de cigarro, o patrocínio de eventos culturais ou esportivos, bem como determina de forma taxativa os locais permitidos para tal prática.

Outra medida de proteção estabelecida pelo Ministério da Saúde Brasileiro, se dá sobre as pessoas que inalam a fumaça produzida pelos fumantes em ambientes fechados, intitulados como “fumantes passivos”, que são afetados igualmente pelos diversos malefícios produzidos pelas substâncias liberadas no ambiente.

Nesta vereda, em 2014 com a publicação do Decreto nº 8.262 e alteração da Lei nº 12.546 de 2011, proibiu fumar cigarros, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos derivados do tabaco em locais de uso coletivo, públicos ou privados, de todo o país.

Acompanhe conosco e saiba mais a respeito deste tema.

Os Direitos do Trabalhador Fumante e Não Fumante

A Organização Internacional do Trabalho calcula que, pelo menos, 200 mil trabalhadores morrem a cada ano devido à exposição à fumaça ambiental do tabaco no trabalho. Trabalhadores não fumantes expostos à fumaça do tabaco durante sua jornada de trabalho consomem involuntariamente de quatro a 10 cigarros a cada jornada de trabalho. Sendo, portanto, uma questão de saúde pública e ocupacional.

Vale ressaltar que a Anvisa atribui o entendimento de que os novos produtos, ou dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), são considerados produtos fumígenos e, portanto, estão abarcados pela Lei Nacional Antifumo.

Nesta vereda, e com o advento da proibição legal, muitos empregadores proibiram completamente a utilização dos cigarros e seus semelhantes nos ambientes laborais, protegendo assim aos colaboradores não fumantes.

Contudo, o ordenamento jurídico não impossibilitou o estabelecimento facultativo por parte das empresas de reservar locais específicos para o uso, chamados de “fumódromos”. Para que estejam em conformidade com a lei, estes locais deverão apresentar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, conforme estabelece a Portaria Interministerial MTE/MS nº 2.647, de 4 de dezembro de 2014.

Campanhas de Combate ao Tabagismo

Além de proporcionar ambientes livres de tabaco, e estabelecer locais específicos a aqueles que ainda permanecem no vício, as empresas possuem papel importante no combate ao tabagismo.

Apesar da legislação não informar claramente, é atribuição importante da CIPA implantar medidas de desestímulo ao hábito de fumar, como promover campanhas educativas que mostrem os efeitos nocivos do fumo.

Incube também as organizações, promover palestras de conscientização com profissionais de saúde, bem como viabilizar o acompanhamento médico, psicológico e nutricional de seus empregadores. Fornecer medicamentos aos colaboradores que tiverem interesse em buscar ajuda para parar de fumar também está no pacote de boas práticas.

Importante ressaltar que, ainda que no quadro de colaboradores não possuam pessoas fumantes, as campanhas de combate ao tabagismo servem de prevenção e até mesmo como atividade educacional, por isso é de suma importância a participação, envolvimento e o incentivo de toda organização.

Considerações Finais

Caso tenha ficado alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

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Evylin Ivyen | Consultora Jurídica

 

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