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Flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais

Flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Foi publicado recentemente a Resolução ANTT Nº 5.883, de 07-04-2020, na qual dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Esta resolução altera o texto do artigo 4° da Resolução nº 5.879, de 2020, que passa a vigorar com as seguintes inclusões:

* Ficam prorrogados, até 31 de julho de 2020, os prazos referentes:

* ao envio da relação das solicitações realizadas por terceiros para execução de obras com impactos na malha ferroviária sob administração das concessionárias, a que se refere a Resolução nº 2.695, de 13 de maio de 2008;

* ao envio do levantamento de todos os locais sensíveis e de risco em trechos ferroviários por onde circulam trens transportando produtos perigosos, a que se refere a Resolução nº 2.748, de 12 de junho de 2008; e

* ao envio dos Contratos Específicos e eventuais aditivos firmados, de que trata a Resolução nº 5.746, de 21 de fevereiro de 2018.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico

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