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Entra em vigor obrigação importante da NR 01

Hoje, 31.07.2020, entra em vigor a obrigação quanto a emissão de certificado imposta pela norma regulamentadora NR 01 que traz em seu contexto as diretrizes para aplicação das outras normas regulamentadoras.

Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações, impostas pelas normas regulamentadoras é considerado ato faltoso, podendo ocasionar a aplicação de penalidades. Fique atento!

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Obrigações impostas pela Norma Regulamentadora – NR 01

Há exatos 12 meses, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 915/2019 que, além de revogar a NR 02, aprovou um novo texto para a NR 01.

Essa “nova” NR 01 (que ainda não é a do PGR que entrará em vigor apenas em março de 2021) tem um item específico voltado para a emissão dos certificados relacionados aos treinamentos que são previstos nas outras NRs.

De acordo com o item 1.6.1.1 da NR 01, todos os certificados de treinamentos exigidos por qualquer Norma Regulamentadora, emitidos após 31/07/2020, devem conter:

O que diz a Portaria 915 sobre emissão de certificado?

Ainda de acordo com a Portaria 915, a emissão do certificado é obrigatória para qualquer modalidade de treinamento, seja ele inicial, periódico ou eventual, à distância ou presencial.

Chamamos a atenção para os dois últimos itens que devem constar no certificado: nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. Isso significa que, não basta inserir o nome do instrutor, temos também de informar sua qualificação e indicar  um “responsável técnico” pelo treinamento, que deverá assinar o certificado.

Como a NR não traz nenhuma disposição em contrário, entendemos que o instrutor pode ser também o responsável técnico desde que, o mesmo seja um profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica. (Vide definição de responsável técnico pela capacitação previsto no glossário da NR 01).

Vale também lembrar que com a perda de vigência da MP 927, todos os treinamentos previstos pelas NRs voltaram a ser obrigatórios nos prazos previstos em cada Norma.

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A NR 01 e sua importância

Desde a alteração promovida pela Portaria 915, a NR 01 vem trazendo novas diretrizes que são aplicáveis a todas as outras Normas Regulamentadoras, inclusive no que se refere aos treinamentos e capacitações.

Outro item muito importante dessa NR e que deve ser visto com mais cuidado por parte dos empregadores, pois está relacionada diretamente a prevenção é o subitem 1.4.1 que foi inserido na NR 01 pela Portaria 915:

1.4.1 Cabe ao empregador:

(…) g. implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas, ou de organização do trabalho;

IV. adoção de medidas de proteção individual.

Sendo a NR 01 uma norma geral, esse item traz para disposições gerais quem devem ser aplicadas em todos os setores econômicos e fatores de risco, como já estava previsto em outras Normas Regulamentadoras como a NR 09 e a NR 35, que tratavam de forma específica a hierarquia das medidas de controle.

Ainda assim, caso o colaborador constate que há uma situação de risco grave e/ou iminente, a NR 01lhe dá o direito de interromper a atividade para garantir a proteção de sua vida e sua saúde.

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Ricardo Cardoso |Consultor Jurídico

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