Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS e Instituto Estadual do Ambiente – INEA suspendem prazos de obrigações processuais e instrumentos de controle ambiental.
O Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e o Presidente do Instituto Estadual do Ambiente promulgaram a Resolução SEAS/INEA Nº 22 DE 16 de abril de 2020.
A norma suspende, a partir de 13 de março de 2020, os prazos referentes às obrigações processuais que forem administrativas, inclusive as previstas em Termos de Ajustamento de Conduta – TACs e outros instrumentos de controle ambiental, assumidos perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS e/ou perante o Instituto Estadual do Ambiente – INEA.
Acentua-se que a prorrogação dos prazos cabe apenas as obrigações de natureza formal cujo descumprimento, nesse período, não acarretará degradação ambiental ou risco à saúde pública.
Os prazos de validade das Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAF), concedidas pelo órgão ambiental competente, no âmbito de TAC, serão prorrogados pelo mesmo período que durar a suspensão do conteúdo supracitado.
Outrossim, o fim da suspensão e da prorrogação dos prazos, ocorrerá quando suceder o término das medidas de enfrentamento do coronavírus.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Yasmim Soares Magalhães | Jurídico Verde Ghaia