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Obrigatoriedade e Aplicabilidade do CADRI

Hoje iremos falar sobre a obrigatoriedade e aplicabilidade do CADRI, que é o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, exclusivo do estado de São Paulo.

Qual o objetivo do CADRI?

O CADRI tem como objetivo promover o gerenciamento dos resíduos sólidos de forma correta. Assim, as empresas geradoras de resíduos no Estado de São Paulo necessitam obrigatoriamente do CADRI para comprovar que estão realizando a correta separação, encaminhamento e destinação adequada de seus resíduos, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Neste sentido, vale observar a NBR 10004 classifica os resíduos sólidos quanto aos seus potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados adequadamente. Portanto, os tipos de resíduos que exigem o CADRI estão divididos em duas classes: Classe I e II A.

Classes dos Resíduos conforme CADRI

Resíduos Classe I – Perigosos:  São todos aqueles que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que apresentam características tais como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Que podem ser por exemplo, resíduos de óleo lubrificante, resíduos de solventes, resíduos de laboratório oriundos de produtos químicos, embalagens vazias contaminadas, restos e borras de tintas, etc.

E Resíduos Classe II A: Não Inertes: São aqueles que podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes.

De forma geral, essa categoria irá englobar os seguintes resíduos que precisam de CADRI: sólido domiciliar, fibra de vidro, resíduos orgânicos, lodo do sistema de tratamento de água, entre outros.

Obrigatoriedade do CADRI

A obrigatoriedade do CADRI pode se estender além dos resíduos que citamos. Como nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.

Caso o gerenciamento dos resíduos seja realizado por empresa terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração da empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado.

Quando o CADRI  é aplicável?

Quando o CADRI  é aplicável para a empresa, ela deverá requerer autorização. Assim, os documentos para solicitação são os dados da empresa, o nome do responsável pelo empreendimento e nome do responsável por dar entrada nas documentações. Ou seja, é a mesma documentação que se utiliza para realizar quaisquer pedidos de Licenças, Certificados ou Pareceres. São elas: Carta de Anuência; Licença e autorização específica do órgão ambiental do Estado de destino; Procuração e Licença de Operação.

Dependendo da modalidade que empresa se enquadra, existem documentos complementares, como em casos de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).

Além disso, é importante ressaltar que para cada empresa receptora, é solicitado um novo CADRI; isto é, se a sua empresa produz resíduos diferentes e necessita de empresas diferentes para recebê-los, precisará providenciar um CADRI para cada uma delas (embora um mesmo CADRI possa conter mais de um resíduo, dependendo da capacidade da empresa receptora).

Além disso, a empresa precisa ter a certeza de que os resíduos estão tendo a destinação adequada. Portanto, é importante estar atento a documentação da empresa receptora, que deve estar em dia e constar todos os detalhes sobre a destinação final dos resíduos.

CADRI Coletivo

O CADRI também poderá ser coletivo, quando o documento que aprova a destinação de resíduos de interesse ambiental gerados em pequenas quantidades por diferentes geradores (comerciais e prestadores de serviços) com a mesma tipologia de atividade e/ou por geradores (comerciais e prestadores de serviços) com tipologia de atividade diferentes, mas que geram a mesma tipologia de resíduos e coletados por uma empresa de coleta e transporte de resíduos.

Como por Exemplo: resíduos de posto de combustível, clínica veterinária e clínica odontológica. O CADRI Coletivo poderá ser emitido, também, em casos específicos de Resíduos Sólidos Industriais – RSI, desde que sejam atendidas simultaneamente as seguintes condicionantes, sejam resíduos de mesma tipologia e resíduos gerados em pequenas quantidades, como geração diária de até 20 kg.

Como deve ser emitido o CADRI Coletivo?

O CADRI Coletivo deverá ser emitido em nome do coletor ou transportador pela Agência onde este estiver localizado e poderão constar, no máximo, 50 geradores, independentemente de sua localização.

Ademais, quando se tratar de CADRI Coletivo, deve apresentar autorização dos proprietários/geradores, com a informação de que a responsabilidade da destinação final do resíduo é do coletor/transportador ou do solicitante, não eximindo os geradores de responsabilidades e com a informação da quantidade anual aproximada de cada resíduo.

Portanto, tanto no caso de CADRI simples ou coletivo, a CETESB poderá exigir a apresentação do laudo de caracterização qualitativa e/ou quantitativa do resíduo, com informações sobre a classificação do resíduo, conforme a NBR 10.004, e informações dos contaminantes e suas concentrações, em situações em que há dúvida em relação à classificação do resíduo ou quando há alguma restrição de operação do sistema de tratamento ou destinação do resíduo.

Esperamos ter ajudado no entendimento do tema.

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