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Resolução CODESP: operações nos cais públicos

A Resolução CODESP Nº 49, de 09-04-2020 que alterou o item 4 da Resolução nº 45.2020, de 02 de abril de 2020, , determinou que para as operações nos cais públicos, caberá à Superintendência de Meio Ambiente – SUMAS, em conjunto com a Gerência de Fiscalização e Medição das Operações – GEFMO, fiscalizar a presença e operacionalidade das estações durante o período de operação das embarcações.

Além desta alteração, a norma também revogou o item 3 da Resolução nº 45.2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI   ou através do Site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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