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NR15, o que é e como aplicar nas operações insalubres

Neste texto vamos conhecer alguns aspectos da NR15, a Norma Regulamentadora responsável por descrever as atividades, agentes e operações e insalubres, os limites de tolerância, as situações que possam caracterizar a insalubridade, e os meios adequados de proteger o trabalhador das exposições prejudiciais à sua saúde.

De acordo com o artigo 189 da CLT, atividades ou operações insalubres são “aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A NR15 se baseia principalmente nos artigos 189 a 192 da CLT, que abordam especificamente questões das atividades insalubres.

Mas afinal, o que é considerado um ambiente insalubre?

ambiente insalubre, em geral, é caracterizado por conter elementos que representem um risco à saúde do trabalhador em função da presença de agentes nocivos no ambiente de trabalho. Vários profissionais estão expostos diariamente a estes agentes, prejudicando gravemente sua saúde.

Por exemplo, podemos ter atividade onde o trabalhador esteja exposto a elevados níveis de ruído provenientes da operação de uma máquina ou um outro trabalhador que esteja em contato direto com um produto químico nocivo, os dois estão expostos a agentes (ruído e produto químico) que podem, de alguma forma, prejudicar sua saúde.

Para estas situações a NR 15 apresenta uma previsão legal para uma compensação ao trabalhador que atue sob condições de maior risco: o já conhecido adicional de insalubridade que consiste em um pagamento que pode representar de 10% a 40% do salário-mínimo adotado na região.

Como identificar os ambientes e operações insalubres, conforme a NR15?

De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

No entanto, é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

Simplificando: um funcionário de limpeza que lida com lixo comum de escritório ou lixo doméstico não faz necessariamente jus ao adicional de insalubridade; já o profissional responsável pela coleta de lixo urbano tem direito ao adicional, afinal fica muito mais exposto aos riscos provenientes da atividade. Nos dois casos temos profissionais de limpeza, mas, cada um se expõe em determinado grau.

Para caracterizar e classificar a Insalubridade, é necessária uma perícia realizada por profissional competente (Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho) e devidamente registrado no extinto Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

A aferição do grau de insalubridade vai variar dependendo do ambiente e função exercida pelo trabalhador, mas em geral seguirá o critério qualitativo e será fortemente relacionado às atribuições de seu cargo.

Sugestão de leitura: atendimento às normas regulamentadoras

Quais os limites de tolerância aceitáveis?

Também chamado limite de exposição ocupacional, de acordo com o conceito do item 15.1.5 da NR15, “entende-se por limite de tolerância (…) a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante sua vida laboral”.

O limite de tolerância aceitável é o ponto máximo de exposição a determinado agente para que o trabalhador não sofra (ou não tenda a) sofrer danos à sua saúde. Um exemplo muito claro disso, é a determinação dos decibéis aos quais um indivíduo pode se expor sem correr o risco de desenvolver danos auditivos.

De acordo com a NR15, um trabalhador pode se expor por cerca de 8 horas a ambientes com níveis de ruído de até 85 decibéis. Já se o ambiente for mais ruidoso — com ruído chegando a 115 decibéis, por exemplo — o tempo permitido de exposição sem proteção cai consideravelmente (mesmo!): 7 minutos.

Para se ter uma ideia, o ruído emitido pela turbina de um jato pode chegar a 140 decibéis. É por isso que os funcionários que circulam pelas pistas de pouso de aeroportos utilizam protetores auriculares. Sem eles, certamente todos sofreriam danos auditivos muito precocemente.

Inclusive, a NR15 é um excelente aliado no gerenciamento de perigos e riscos de segurança e saúde ocupacional.

Quais são os as operações e agentes químicos, físicos e biológicos considerados insalubres segundo a NR15?

A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

Além disso estão previstas na NR15 as atividades nas quais existe contato com pessoas, animais ou materiais infecto contagiantes. Neste exemplo podemos citar hospitais (inclusive veterinários), salas de autópsia, anatomia e histoanatomopatologia, laboratórios de análises clínicas e histopatologia, além de estábulos e cavalariças.

Tomar conhecimento sobre as questões relacionadas ao ambiente de trabalho insalubre é essencial não apenas para evitar problemas legais, mas também para que a empresa possa preservar a integridade ocupacional de todos os seus colaboradores.

Uma empresa é como o corpo humano: se qualquer pedacinho adoece, dificilmente o organismo será capaz de funcionar bem como um todo. Se o trabalhador é saudável, a empresa também será saudável.

Quer saber se a sua empresa está em dia com a NR15 e as operações insalubres no seu negócio? Fale com um consultor especialista em normas e risco legal. Fale conosco!

Ricardo Henrique Cardoso | Consultor Jurídico VG

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