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Empresas devem comunicar ao Órgão Ambiental paralisação das atividades

Em decorrência do cenário atual de pandemia do Coronavírus (COVID-19), diversos empreendimentos paralisaram temporariamente suas atividades com intuito de resguardar a saúde dos colaboradores e da população em geral evitando o aumento disseminação do vírus, atendendo as orientações do Ministério da Saúde e Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

Comunicação ao Órgão Ambiental Licenciador

No estado de Minas Gerais, o Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018 que estabelece normas para licenciamento ambiental, tipifica e classifica infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, determina que a paralisação de atividades um período superior a 90 (noventa) dias, deve ser comunicada previamente ao órgão ambiental responsável pelo licenciamento, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

A comunicação deverá ser realizada através de um requerimento dirigido ao órgão ambiental competente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de seu início, contendo a data e motivo da paralisação temporária, comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no licenciamento e o projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Os empreendimentos que possuem licença de operação vigente e que desejam retomar as atividades, deverão submeter ao órgão ambiental licenciador, um relatório de cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades,.

As Licenças de Operação dos empreendimentos paralisados temporariamente poderão ser renovadas, desde que haja cumprimento do projeto de ações necessárias à paralisação e à reativação das atividades.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do email: lira@verdeghaia.com.br

Rodolpho Cavanelas Mares | Jurídico – Grupo Verde Ghaia

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