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Comunicação Prévia ao órgão ambiental para paralisação temporária

Comunicação Prévia ao órgão ambiental para paralisação temporária ou encerramento das atividades

Em conformidade com o art. 38 do Decreto nº 47.383, de 02 de março de 2018, do Estado de Minas Gerais, a empresa que optar pelo encerramento das atividades e ou paralisação temporária superior a 90 (noventa) dias em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus, deverá comunicar ao órgão ambiental competente no prazo de até 30 (trinta) dias antecedentes a data do encerramento ou paralisação das atividades.

Caso ocorra quaisquer das ações previstas no artigo, a empresa deverá por meio de requerimento dirigido ao órgão ambiental competente, informar minimante as seguintes informações:

I – data e motivo do encerramento ou da paralisação temporária;

II  comprovação  do  cumprimento  das  condicionantes  estabelecidas  no  licenciamento,  quando for o caso;

III – projeto de ações necessárias à paralisação e reativação das atividades, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART –, quando se tratar de paralisação temporária;

IV – projeto de descomissionamento, com cronograma e ART, quando se tratar de encerramento de atividade.

Para que as empresas retomem as atividades após o período de paralisação, e que tenham a Licença de Operação (LO) vigente, deverão apresentar um relatório com o projeto de ações necessárias à paralisação e retomada das atividades ao órgão competente para aprovação.

 Ressalta-se que as Licenças de Operação poderão ser renovadas, desde que comprovado o desempenho ambiental satisfatório durante às atividades e o integral cumprimento das ações estabelecidas no projeto durante a paralisação e retorno das atividades.

Em caso de dúvidas, favor abrir uma consulta/dúvida jurídica no próprio SOGi ou entrar em contato com o Departamento de Consultoria Jurídica da Verde Ghaia.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Helane Danúbia Rezende | Departamento Jurídico.

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