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Publicada orientações gerais de relações trabalhistas.

Coronavírus: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publica orientações gerais aos trabalhadores e empregadores.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria de Trabalho e Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, publicaram recentemente o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME, que ‎dispõe sobre as orientações de medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.

As orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

O Oficio dispõe sobre medidas de caráter geral no trabalho, como:

Conforme descrito na Medida Provisória, destaca-se que durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos nas NRs, que serão realizados no prazo de 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Baixe seu material sobre as instruções Normativas da Resolução 927.

Todos os treinamentos previstos nas NRs, incluindo os admissionais, poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância (EAD) e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança;

A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as sobre as medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio daCOVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores

Ademais, a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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