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Orientações médicas frente a pandemia COVID19 – RS

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Resolução nº 01, de 06 de abril de 2020, regulamentou as orientações para o Preenchimento da Declaração de Óbito frente à Pandemia do COVID-1, advertindo que para o seu preenchimento, nos casos suspeitos ou confirmados de “coronavírus”, por se tratar de uma morte natural, a responsabilidade é do médico que a constatou.

A norma traz discriminado os responsáveis pela Declaração de Óbito nos falecimentos de pessoas com suspeitas ou confirmadas de Covid-19, sem assistência médica (paciente no domicílio), com assistência médica (ambulatorial e hospitalar) e, nos casos em que esta ocorrer em ambulância; bem como as recomendações da Organização Mundial de Saúde quanto a realização de necropsia.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia

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