Padronização dos critérios de concepção e dimensionamento das Saídas de Emergência.
Foi publicado recentemente a Instrução Normativa CBM Nº 09, DE 01-06-2020, na qual tem por objetivo estabelecer e padronizar critérios de concepção e dimensionamento das Saídas de Emergência, nos processos analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
A princípio é importante ressaltar que a finalidade da saída de emergência na edificação é permitir que a população possa abandonar a edificação com segurança, em caso de emergência, como também, permitir o acesso do Corpo de Bombeiros para resgatar as pessoas e combater o incêndio.
Foram definidos os seguintes requisitos gerais:
* A saída de emergência deve:
I – Permitir o escoamento fácil dos ocupantes da edificação;
II – Permanecer desobstruída, livre de quaisquer obstáculos;
III – Ter uma altura livre para circulação no mínimo de 2,10 m;
IV – Possuir largura dimensionada conforme está Instrução Normativa;
V – Ter iluminação de emergência, conforme Instrução Normativa 11;
VI – Ser sinalizada, com indicação clara do sendo de saída, conforme Instrução Normativa 13;
VII – atender ao controle de materiais de acabamento e de revestimento, conforme Instrução Normativa 18;
VIII – ter piso incombustível e antiderrapante, conforme Instrução Normativa 18.
* Constituem saída de emergência em uma edificação:
I – Acessos (corredores ou circulação de uso comum);
II – Portas e portinholas (desde que atendam as dimensões mínimas);
III – Escadas ou rampas;
IV – Descarga;
V – Elevador de emergência;
VI – Passarela;
VII – Antecâmara;
VIII – Área de refúgio.
Ademais, esta instrução normativa possui requisitos específicos, quanto:
* ao dimensionamento da saída de emergência;
* aos acessos;
* as portas (em rotas de saída, corta-fogo e catraca);
* ao guarda-corpo e corrimão;
* ao patamar e antecâmara;
* aos dutos de ventilação natural;
* aos locais destinados a espectadores;
* as rampas;
* as escadas de emergência;
* as escadas a prova de fumaça;
* a descarga, passarela, área de refúgio e do reduto resistente ao fogo.
Esta Instrução Normativa, com vigência em todo o território catarinense, entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, ficando revogada a IN 009 editada em 28 de março de 2014.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico