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Padronização das Saídas de Emergência

Padronização dos critérios de concepção e dimensionamento das Saídas de Emergência.

Foi publicado recentemente a Instrução Normativa CBM Nº 09, DE 01-06-2020, na qual tem por objetivo estabelecer e padronizar critérios de concepção e dimensionamento das Saídas de Emergência, nos processos analisados e fiscalizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).

A princípio é importante ressaltar que a finalidade da saída de emergência na edificação é permitir que a população possa abandonar a edificação com segurança, em caso de emergência, como também, permitir o acesso do Corpo de Bombeiros para resgatar as pessoas e combater o incêndio.

Foram definidos os seguintes requisitos gerais:

* A saída de emergência deve:

I – Permitir o escoamento fácil dos ocupantes da edificação;

II – Permanecer desobstruída, livre de quaisquer obstáculos;

III – Ter uma altura livre para circulação no mínimo de 2,10 m;

IV – Possuir largura dimensionada conforme está Instrução Normativa;

V – Ter iluminação de emergência, conforme Instrução Normativa 11;

VI – Ser sinalizada, com indicação clara do sendo de saída, conforme Instrução Normativa 13;

VII – atender ao controle de materiais de acabamento e de revestimento, conforme Instrução Normativa 18;

VIII – ter piso incombustível e antiderrapante, conforme Instrução Normativa 18.

* Constituem saída de emergência em uma edificação:

I – Acessos (corredores ou circulação de uso comum);

II – Portas e portinholas (desde que atendam as dimensões mínimas);

III – Escadas ou rampas;

IV – Descarga;

V – Elevador de emergência;

VI – Passarela;

VII – Antecâmara;

VIII – Área de refúgio.

Ademais, esta instrução normativa possui requisitos específicos, quanto:

* ao dimensionamento da saída de emergência;

* aos acessos;

* as portas (em rotas de saída, corta-fogo e catraca);

 * ao guarda-corpo e corrimão;

* ao patamar e antecâmara;

* aos dutos de ventilação natural;

* aos locais destinados a espectadores;

* as rampas;

* as escadas de emergência;

* as escadas a prova de fumaça;

* a descarga, passarela, área de refúgio e do reduto resistente ao fogo.

Esta Instrução Normativa, com vigência em todo o território catarinense, entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação, ficando revogada a IN 009 editada em 28 de março de 2014.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico

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