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São José do Rio Preto suspende atividades

Coronavírus: suspensão de atividades no município de São José do Rio Preto.

O Prefeito do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Edinho Araújo, no uso de suas atribuições legais, reconheceu por meio do DECRETO Nº 18.571, DE 24-03-2020, estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19) no município, e estabeleceu algumas medidas para o enfrentamento da pandemia.

Desta forma, dispõe sobre as medidas adicionais necessárias:

“I – Determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas;

e) tratamentos médicos específicos;

II – Estudo ou investigação epidemiológica;

III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.”

O recente decreto também determina a dispensa da licitação para aquisição de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da situação de calamidade pública. E determina a suspensão de certos eventos e atividades, como:

E excluindo desta suspensão:

Ademais, fica determinado aos estabelecimentos e serviços que permanecerão em funcionamento no Município, respeitar e manter as diligencias estabelecidas neste ato normativo, como o distanciamento mínimo nos locais de consumo de alimentos e de circulação de pessoas e os devidos cuidados higiênicos; sendo aplicado, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição parcial ou total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento previstas no Código Municipal de Saúde – Lei Complementar n. 06/91 e demais legislações correlatadas, em caso de descumprimento.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Evylin Ivyen Félix Silva |Setor Jurídico Verde Ghaia

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