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Paraíba adota medidas temporárias de prevenção

Coronavírus: Estado do Paraíba adota medidas temporárias e emergenciais de prevenção.

Recentemente foi publicado o Decreto Nº 40.188, de 17-04-2020, prorrogando, até dia 03 de maio de 2020, o prazo previsto no art. 1º do Decreto nº 40.168, de 03 de abril de 2020. O prazo estende-se a suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e faculdades, públicas e privadas.

A partir do dia 20 de abril de 2020, poderão funcionar, exclusivamente por entrega a domicílio ou retirada do produto mediante agendamento:

As concessionárias de veículos automotores novos e usados também poderão funcionar a partir da mesma data. Entretanto, devem observar o horário de funcionamento estabelecido nos decretos municipais e não poderá haver aglomeração de pessoas no estabelecimento.

Todos estabelecimentos autorizados a funcionar no Estado da Paraíba devem, obrigatoriamente, fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Em caso de descumprimento fica o estabelecimento sujeito a multa e, quando reincidente, fechamento.

Outrossim, os estabelecimentos devem se atentar para não permitir que pessoas que não estejam usando máscara ingressem em seu interior.

Os servidores estaduais que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; aqueles que utilizam medicamentos imunossupressores; ou que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; não poderão exercer atividades presenciais.

Os laboratórios que realizam exames laboratoriais de RT-PCR para a detecção do SARS-CoV-2 devem, obrigatoriamente, cadastrarem-se Laboratório Central de Saúde Pública do Estado da Paraíba (LACEN/PB).

E, aqueles que realizem ou terceirizam o exame, ficam obrigados a informar o resultado de todas as amostras testadas (detectável ou não-detectável) ao LACEN/PB e encaminhar as mesmas informações para o serviço de Vigilância Municipal.

Ademais, os laboratórios que descumprirem essas obrigações, ficam sujeitos às sanções administrativas cabíveis, as quais serão aplicadas após o regular processo administrativo perante o órgão competente.

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