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Prefeito de Porto Alegre interdita parques e praças

Coronavírus: Prefeito de Porto Alegre interdita parques e praças para circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, publicou recentemente DECRETO Nº 20.529, DE 25-03-2020, que determina a abordagem individual e coletiva para orientação do isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre. 

Dessa forma, ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

O  descumprimento de tal determinação ensejará a aplicação da multa prevista no inc. I do § 1º do art. 196 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia

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