Araraquara: penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia municipal no contexto da pandemia do COVID-19.
Foi publicado recentemente a Lei Nº 9.931, de 25-03-2020, no qual dispõe sobre a obre as penalidades aplicadas no exercício do poder de polícia municipal no contexto da pandemia do COVID-19.
O presente Decreto afirma que, os estabelecimentos de comércio e de serviços que descumprirem as determinações, legais ou infralegais, emanadas da Administração Pública Municipal destinadas a conter, impedir, transmitir, disseminar ou propagar o COVID-19, será cominada multa na ordem de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município (UFMs), bem como será cassado o correspondente alvará de localização e funcionamento.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico