Coronavírus: Pernambuco direciona como devem funcionar as centrais de teleatendimento, telemarketing e call centers nos próximos 15 dias.
A Secretaria Estadual de Saúde – SES e a Secretária de Desenvolvimento Econômico – SDEC de Pernambuco, publicaram, recentemente, a PORTARIA CONJUNTA SES – SDEC Nº 01 DE 23-03-2020.
Segundo o Artigo 1°, os estabelecimentos de central de teleatendimento, telemarketing e call centers deverão funcionar, a partir de 23 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, seguindo as recomendações dos incisos I a VI.
Ademais, não poderão trabalhar in loco os funcionários com 60 (sessenta) anos ou mais; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; ou aqueles que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Yasmim Soares de Magalhães | Dept. Jurídico