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Pernambuco: decreta ações para enfrentamento do COVID-19

Prefeito de Cabo de Santo Agostinho dá providências sobre o COVID-19

No dia 17 de março de 2020, a o Prefeito do Município de Cabo de Santo Agostinho definiu medidas, por meio do Decreto 1.872, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus em âmbito local.

Nesse sentido, aos servidores públicos que tenham regressado, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão comunitária do vírus da COVID-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão ser aplicadas as medidas previstas nos incisos do artigo 3º da normativa como, por exemplo, aqueles que tiverem regressado do exterior, de locais em que haja transmissão comunitária, deverão ausentar-se do local de trabalho pelo período de 14 (quatorze) dias.

Decidiu-se, ainda, que os servidores acima de 60 anos e/ou servidores com enfermidades crônicas estão dispensadas de suas repartições podendo desenvolver suas atividades em home office e, além disso, ficam suspensas as férias dos profissionais da Saúde, da Guarda Municipal do Controle Urbano e Assistência Social.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.

Tauane Caldeira Porto | Assistente Jurídico Internacional

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