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Pessoas jurídicas no Sistema Conter/CRTRS

Publicada a Resolução Conter Nº 13, de 26-10-2018, que aprova o registro e cadastro de pessoas jurídicas no Sistema Conter / CRTRS

A Resolução CONTER Nº 13, de 26-10-2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de novembro de 2018, instituiu o regulamento do registro e cadastro de pessoas jurídicas no sistema CONTER/CRTRs. De acordo com a norma, a Pessoa Jurídica (PJ) cujo objeto social ou atividade-fim estejam ligadas às atividades inerentes às aplicações de técnicas radiológicas deverá se registrar, obrigatoriamente, no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (Crtr), com jurisdição no local de suas atividades.

Pelo enquadramento da norma, estão abrangidos na obrigatoriedade do registro, as empresas prestadoras de serviços técnico-radiológicos, as cooperativas de trabalho e de serviço técnico-radiológicos, bem como as empresas que terceirizam ou quarteirizam os serviços de radiologia e imaginologia, bem como as que explorem, sob qualquer forma, atividades inerentes às aplicações das técnicas radiológicas.

Para a questão do Registro de Pessoa Jurídica nos CRTRS, a norma esclarece que são consideradas atividades-fim as seguintes:

I radiológica, no setor de diagnóstico;

II radioterápica, no setor de terapia;

III radioisotópica, no setor de radioisótopos;

IV industrial, no setor industrial;

V de medicina nuclear.

Em relação às pessoas jurídicas de direito público ou privado, que disponha de serviço de Radiodiagnóstico ou de diagnóstico por imagem, Radioterapia, Radioisotopia, Medicina Nuclear ou Radiologia Industrial, não sendo alguma destas a sua atividade-fim, a norma dispensa a obrigatoriedade do registro em questão. Contudo, nesses casos, a pessoa jurídica está sujeita ao Cadastro no CRTR que jurisdiciona a área onde se localiza.

Importante ainda ressaltar que, a revalidação do Certificado de Registro ou de Cadastro de Empresa deverá ser requerida no prazo de 60 (sessenta) dias que antecedem o seu vencimento, sendo de responsabilidade do representante legal da empresa a requisição da revalidação.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Resolução por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do Site Future Legis.

Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico

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