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PGRS: quem exige e fiscaliza o Plano de gerenciamento de resíduos?

PGRS é a sigla para Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Como ter uma correta Gestão de Resíduos?

O PGRS é um documento técnico que identifica o tipo e quantidade de cada tipo de resíduo gerado numa empresa, órgão público ou indústria. Foi estabelecido no Brasil em 2010 a fim de evitar o contínuo descarte inadequado de lixo. Através do PGRS, a empresa indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, acondicionamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final do resíduo gerado.

O PGRS é muito importante para as organizações, principalmente para construtoras e atividades potencialmente poluidoras, pois muitos documentos de licenciamento (como alvarás) só podem ser gerados se houver a existência de um PGRS devidamente aprovado.

O documento é regido pela Lei Federal nº 12.305/2010, também chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), a qual estabelece que qualquer gerador de resíduos sólidos ficará responsável pelo gerenciamento adequado de seus resíduos. O PGRS também é intrínseco ao licenciamento e regularização ambiental.

O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos na verdade é um plano ambicioso, que não inclui apenas a elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos pelas empresas, mas também a criação de um Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) e a produção de planos integrados sobre os resíduos sólidos em âmbito municipal, estadual e federal. O plano previa inclusive o fim dos lixões até 2014, mas ante o descumprimento da meta, houve prorrogação para 2024. Segundo relatório da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil ainda possui quase 3 mil lixões ativos em 1.600 cidades.

Quem deve adotar o PGRS?

Coleta Seletiva – Como Implementar na sua empresa?

Embora o PGRS abranja o Brasil inteiro, o documento é exigido pelo órgão ambiental de cada cidade, ou seja, cada município possui regras específicas. Se uma empresa tem sede em São José dos Campos e filiais em Itu e Sorocaba, por exemplo, ela precisará elaborar um PGRS específico para cada unidade.

O PGRS deve ser renovado a cada 12 meses e basicamente deve ser providenciado pelas empresas que executem as seguintes atividades:

# Serviços públicos de saneamento básico (tais como empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial entre outras)

# Mineração

# Construção civil (empresas de construção, reformas, reparos, demolições e escavação de terrenos para obras civis)

# Serviços de transporte (empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira)

# Atividades Agrossilvopastoris (frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão etc)

# Industriais (se aplica a toda e qualquer indústria no país: alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, serrarias e muito mais)

# Serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, indústria farmacêutica)

# Atividades comerciais de grande impacto

# Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume

Webinar sobre gerenciamento de resíduos sólidos

Estabelecimentos tais como restaurantes, shoppings, hotéis e supermercados devem executar o plano de forma privativa. Mas, em geral, toda empresa que se preocupa com o meio ambiente deveria aderir e montar um plano próprio para gerenciar seus resíduos.

Um exemplo de como o PGRS se mostra cada vez mais necessário é o fato de nossa produção de lixo estar se tornando cada vez maior. Embora a população brasileira tenha crescido 10% em 2012, a quantidade de lixo produzida no citado ano sofreu um aumento de 20% – sendo que 40% dos resíduos gerados foram descartados de maneira inadequada. De acordo com os dados mais recentes do Perfil dos Municípios Brasileiros divulgado pelo IBGE, quase metade das 5.570 cidades brasileiras não possui um plano integrado para o manejo do lixo.

Quem pode elaborar o PGRS?

Vejamos o que diz a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010

Art. 22.  Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado.

Não é preciso ser especificamente engenheiro ambiental para elaborar e assinar o GPRS. Qualquer profissional com registro em Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRBio etc) e formação em algum curso técnico ou superior que possua interface com gestão ambiental pode fazê-lo.

A NBR 10004 também se mostra necessária na elaboração do GPRS, pois é a norma responsável por determinar critérios na caracterização e classificação dos resíduos (com base em laudos de análise química), fatores essenciais para determinar a destinação correta de cada classe de resíduo.

Considerações Finais

Além de auxiliar nas questões legais, com o PGRS a empresa consegue controlar melhor seus processos e até mesmo gerar mais lucro, pois um plano de geração de resíduos pode identificar novas formas de reaproveitamento dos descartes, criando programas de reciclagem ou de revenda de matéria prima para outras empresas.

O PGRS oferece a segurança de que os processos produtivos estão sendo controlados e mostra que a empresa faz seu melhor para minimizar a geração de resíduos na fonte, se comprometendo com o meio ambiente, hoje algo indispensável para aqueles que se importam com a sustentabilidade do nosso planeta.

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Através da plataforma VG resíduos você consegue mensurar a geração de resíduos através das áreas, o que auxilia na análise que precisam ser realizadas posteriormente, assim como o porquê de cada área ter mais geração de determinados resíduos, possibilitando que você tome medidas de redução de consumos, um vez que você já possui os dados mensurados pela plataforma.

Além disso, a plataforma te ajuda a controlar a documentação de fornecedores, facilitando a auditoria documental.


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