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Como as Normas são vinculadas à sua planilha LIRA

As normas pertinentes ao ramo de atividade da empresa podem ser vinculadas a sua planilha LIRA (Lista Interna de Requisitos Aplicáveis), de várias formas.

O presente artigo tem como objetivo tratar cada uma dessas formas de vinculação de normas à planilha LIRA, a fim de sanar dúvidas frequentes e melhor auxiliar os usuários do sistema.

1ª Forma – Respostas ao Questionário Online

A primeira forma de vinculação de legislação é através das respostas dadas ao questionário online. Tal ferramenta vincula a maior parte das legislações ao Módulo Lira de nossos clientes. Dependendo da resposta dada, a norma será aplicável ou não ao ramo de atividade.

Por isso, ao responder o questionário é necessário verificar bem o enquadramento da atividade com a pergunta enunciada a fim de evitar a vinculação de Normas não pertinentes para o ramo de atividade da empresa.

Portanto, quando fazemos o processo de implantação presencial ou a distância, é dispensado um tempo maior para as respostas dadas a essas perguntas. A Verde Ghaia, no processo de implantação revisa as respostas com seus clientes, com o intuito de evitar um número excessivo de normas não aplicáveis ao negócio.

Nas duas modalidades de implantação ofertadas pela empresa, à distância ou presencial, o procedimento adotado é o mesmo: cautela e auxilio total no esclarecimento de dúvidas para a criação da planilha de normas. Proporcionando, assim, o exercício da ética e do profissionalismo por ambas as partes, rumo a uma compliance da empresa perante os órgãos fiscalizadores e o mercado.

Abaixo um exemplo de nosso questionário

2ª Forma – Ramo de Atividade           

Outra forma pela qual as normas são vinculadas a planilha LIRA, é através do ramo de atividade. Ao realizar a análise da norma e verificar a sua aplicabilidade, direcionamos através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), a norma aos clientes compreendidos pelo CNAE. Por exemplo, se a lei analisada trata de saúde e traz obrigações para estabelecimentos prestadores de tal serviço, é através do ramo de atividade que a norma será associada a planilha LIRA.

Cabe ressaltar que o CNAE, é o primeiro item conferido e confirmado pela Verde Ghaia no processo de implantação do SOGI. Dessa forma, antes de adentrar as perguntas do questionário online, é realizada a conferencia do CNAE. Isso é feito, por ser de suma importância a discriminação de todos os ramos de atividades principais e secundários da empresa. Estando estes devidamente cadastrados no nosso sistema, serão associadas normas

pertinentes ao ramo de atividade especificado pelo cliente, durante a contratação dos serviços.

Conforme exemplo abaixo:    

3ª Forma- Sistemas Contratados

Não menos importante, como último requisito para a vinculação de normas a planilha LIRA de nossos clientes, temos os sistemas contratados. Atualmente a Verde Ghaia monitora os seguintes sistemas:

4ª Forma – Sistema Obrigatório ou abrangência

Quando uma legislação traz em seu texto obrigações abrangentes a todos os clientes, o sistema será obrigatório e essa norma será vinculada a todos os clientes contratantes daquele sistema.

Tendo em vista que a sua aplicabilidade e abrangência foram levadas em conta na hora da análise realizada pelo consultor jurídico. Um bom exemplo para melhor entendimento é a Lei Orgânica (dispõe sobre As Diretrizes Político-administrativas do Município), ela deve ser atendida por todas as empresas, portanto possui sistema obrigatório. Assim, as normas podem se enquadrar em uma ou mais formas de vinculação a depender do tema que ela aborda.

Lembrando que, na nossa análise de norma, há normas de aplicabilidade real e potencial. Sendo as reais, aquelas que trazem em seu escopo obrigações a serem cumpridas. E as potenciais, as que são pertinentes ao ramo de atividade, mas que foram inclusas apenas para conhecimento. Isto é, não apresentam nenhuma obrigação.

Entender mais sobre como é feita a vinculação de normas na planilha LIRA, certamente ajudará nossos clientes a visualizarem a aplicabilidade ou não das legislações ao seu ramo de atividade.

Ana Paula dos Santos
Consultora Jurídica da Verde Ghaia

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