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Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração – DOU

Foi publicada no Diário Oficial da União de 18-01-2016 a PORTARIA DNPM Nº 14, DE 15-01-2016 que estabelece prazo para apresentação de comprovante de entrega das cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais.

Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração

O Artigo 1º dispõe que “os empreendedores que operam barragens de mineração inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, conforme definidas no parágrafo único do art. 1º da Lei 12.334, de 20 de setembro de 2010, deverão, em 15 dias, contados da entrada em vigor desta Portaria (18-01-2016), apresentar ao DNPM comprovante de entrega das cópias físicas do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) para as Prefeituras e Defesas Civis municipais e estaduais, conforme exigido pelo art. 7º da Portaria DNP nº 526, de 2013.”

Em “caso de inobservância do art. 1º desta Portaria ou se não tiver sido apresentada ao DNPM a Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme exigido pelos artigos 19 e 25 da Portaria DNPM nº 416, de 2012, o DNPM determinará, a seu critério, como medida preventiva, a interdição provisória das atividades de acumulação de água ou de disposição final ou temporária de rejeitos de mineração, sem prejuízo da imposição das sanções administrativas cabíveis.

O DNPM promoverá a desinterdição mediante o atendimento integral do art. 1º desta Portaria ou a apresentação ao DNPM da Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem, conforme o caso”.

Departamento Jurídico Verde Ghaia

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