Coronavírus: Plano de contingência no Estado do Amazonas.
Foi publicada recentemente, no âmbito do Estado do Amazonas, a Lei SES nº 5.145, de 26-03-2020, que proíbe o aumento, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços, durante o período de vigência do Plano de Contingência da Secretaria de Estado e de Saúde, pelos os fornecedores de bens e serviços.
É vedada a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, bem como, fica suspenso a incidência de multas e juros por atraso no pagamento das faturas de serviços públicos concedidos.
Estas medidas vigorarão enquanto perdurar o Plano de Contingencia adotado pela Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, em decorrência da pandemia pelo Coronavírus.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Renata da Silva Domingos | Departamento Jurídico