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Plano de fechamento de mina

fechamento de mina
Imagem/Reprodução: internet

Foi publicada a Resolução ANM nº 68, de 30-04-2021 que estabelece as regras referentes ao Plano de Fechamento de Mina – PFM.

A Norma determina que todo empreendimento minerário dever ter um PFM elaborado e traz quais elementos devem compor o plano.

O Plano deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Estabelece que os empreendimentos minerários com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação devem apresentar, no prazo de 12 meses contados da publicação desta Resolução, um PFM atualizado.

Aqueles que apresentaram pedido de prorrogação de início das atividades de lavra ou pedido de suspensão de lavra, em análise ou autorizado, terão o prazo de 24 meses para apresentação do PFM, a partir da entrada em vigor desta Resolução.

O PFM deverá ser atualizado a cada 5 (cinco) anos ou nas atualizações do PAE, o que ocorrer primeiro, apresentando as alterações ocorridas no plano nesse período.

Esta resolução produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

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