Foi publicado recentemente a Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 39, de 29-04-2020, na qual ficou aprovado o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas no território do Estado.
O Plano estabelecido nesta deliberação tem por objetivo proteger a saúde pública e restabelecer a atividade econômica no território do Estado, e será implementado em consonância com as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde – SES.
O Plano Minas Consciente compõe-se dos seguintes elementos estruturantes:
I – Fases de abertura: grupo de atividades econômicas que integram as seguintes classificações: a) onda verde: serviços essenciais;
b) onda branca: baixo risco;
c) onda amarela: médio risco;
d) onda vermelha: alto risco;
II – Procedimentos operacionais;
III – Protocolos sanitário-epidemiológicos e de comportamentos para empresas e congêneres e para trabalhadores e cidadãos;
IV – Indicadores de capacidade assistencial e incidência da pandemia;
V – Atividades especiais que requerem tratamento diferenciado e em relação às quais não se aplica a classificação.
Ademais, o Plano Minas Consciente e suas especificações estarão disponíveis no sítio eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente durante todo o período de execução.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes|Setor Jurídico