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Conselho Nacional de Justiça cria Política de Sustentabilidade

Logística Sustentável - Legislação de Transporte de residuos - iso14001 - iso 45001 - PLS

Logística Sustentável - Legislação de Transporte de residuos - iso14001 - iso 45001 - PLS

No artigo de hoje abordaremos sobre a publicação da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de criar uma política de sustentabilidade para o Poder Judiciário.

Trata-se de uma política que tem como foco principal incentivar a elaboração de um Plano de Logística Sustentável pelos órgãos do Poder Judiciário, incluindo, desde a adoção de políticas de gestão de resíduos, como de qualidade de vida no ambiente de trabalho, com integridade e diversidade.

Acompanhe conosco e boa leitura!

O que está previsto na Resolução nº 400/2021

A Resolução nº 400/2021, dispõe que os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável, seguindo os seguintes parâmetros:

Ainda, a referida norma prevê que os órgãos do Poder Judiciário devem realizar a gestão do Plano de Logística Sustentável (PLS). É válido mencionar que o PLS é instrumento que se alinha à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com objetivos e responsabilidades definidas, que permitem estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, que tenham como objetivo uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PLS

No que diz respeito à elaboração do PLS, ficam instituídos os indicadores de desempenho mínimos para avaliação do desenvolvimento ambiental, social e econômico do PLS, de acordo com o Anexo da norma, que devem ser aplicados nos órgãos do Poder Judiciário.

Deste modo, o PLS será instituído por ato do Presidente do órgão do Poder Judiciário e publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão. A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada dois anos.

Além disso, os resultados relacionados aos indicadores de desempenho e às ações do PLS deverão ser avaliados pela Comissão Gestora, ao menos uma vez ao ano, e devem compor o relatório de desempenho do PLS. Ainda, o relatório de desempenho do PLS deve ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão do Poder Judiciário e encaminhado ao CNJ, através do PLS-Jud, até o dia 28 de fevereiro do ano posterior.

Assim, o CNJ disponibilizará aos órgãos do Poder Judiciário acesso ao PLS-Jud para prestarem as informações referentes aos indicadores constantes no Anexo, com o objetivo de padronizar o envio e o recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliam o Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS) do Poder Judiciário.

Por fim, é importante mencionar que os órgãos do Poder Judiciário terão até 120 dias para ajustar o respectivo Plano de Logística Sustentável, a contar da data de publicação da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021.

 

Considerações Finais

Ficou alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou deseja nos conhecer melhor? Entre em contato conosco!

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica

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