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Política estadual de resíduos sólidos do Estado do Paraná

Política estadual de resíduos sólidos
Imagem/Reprodução: internet

Foi publicada a Lei Estadual nº 20.607, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos – PERS/PR.

O PERS contempla resíduos sólidos urbanos, resíduos de serviço de saúde, resíduos da construção civil, resíduos de serviços de transporte, resíduos de mineração, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais e resíduos agrossilvopastoris, gerados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram os resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo, e logística reversa.

A norma estabelece que os fabricantes ou os responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa devem elaborar um Plano de Logística Reversa de produtos pós consumo e este ser aprovado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST.

Para obter a licença ambiental de operação ou sua renovação no âmbito estadual o empreendedor deverá apresentar ao órgão licenciador:

I – Plano de Logística Reversa de produtos pós-consumo aprovado junto à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST;

II – O preenchimento anual da plataforma a digital de logística reversa – CONTABILIZANDO RESÍDUOS, o qual deve ser aprovado pela SEDEST;

III – A comprovação por todos os empreendimentos com obrigações de logística reversa envolvidos na cadeia econômica dos resíduos do preenchimento de informações na plataforma digital – CONTABILIZANDO RESÍDUOS.

As obrigações acima ainda estão pendentes de regulamentação pelo órgão ambiental competente.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

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