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Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência – Estado de São Paulo

Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência – Estado de São Paulo
Sabemos da dificuldade da inclusão das Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho, seja por sua mobilidade e capacidade reduzida, ou pela exclusão social.

Nosso ordenamento jurídico já trouxe algumas normas relevantes para a Inclusão de Pessoas com Deficiência:

A LEI FEDERAL Nº 13.146, DE 06-07-2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),

E a LEI Nº 8.213, DE 24-07-1991, que trás em seu Art. 93 a obrigatoriedade da Inclusão de PCD’s nas empresas com mais de 100 funcionários:

Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher o percentual da cota de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas Pessoas Deficiência (PCD), na seguinte proporção:

Recentemente, no estado de São Paulo, foi publicada, a Lei nº 17.645, de 07-03-2023, que institui a Política Estadual de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência.

A Política tem como objetivo contribuir com a inclusão no mercado de trabalho formal de pessoas com deficiência de forma a terem acesso a um trabalho digno nos termos da legislação brasileira, e nele se manter e progredir. Isso tudo compreendendo o conjunto de conceitos, objetivos, princípios, diretrizes e instrumentos discriminados na Lei.

O trabalho com apoio é constituído por serviços de mediação para a colocação no mercado de trabalho, contando com ações de assessoria, orientação, formação, treinamento e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho, realizadas por profissionais especializados, com o objetivo de auxiliar as pessoas com deficiência a encontrar e manter o trabalho nos termos da legislação brasileira, em igualdade de oportunidades e nas mesmas condições que os demais trabalhadores que desempenham funções equivalentes.

Antes do contrato, é necessário a elaboração do plano personalizado de ação laboral e do perfil profissional da pessoa com deficiência, a prospecção do mercado de trabalho, que consiste na busca ativa de postos de trabalho e a assessoria, orientação e informação à empresa sobre as necessidades de apoio do trabalhador.

E após assumir o posto de trabalho, mais algumas ações são necessárias: o apoio técnico ao trabalhador com deficiência, e formação ou treinamento nas atividades próprias do posto de trabalho, a orientação e assessoria ao empregador e aos funcionários da entidade empregadora que tenham responsabilidades gerenciais para com o trabalhador ou compartilhem atividades com ele e o apoio ao trabalhador no desenvolvimento de habilidades de relacionamento no trabalho, para que possa realizá-lo nas melhores condições.

A metodologia de trabalho com apoio se enquadram ao empregado (CLT), ao autônomo, ao empreendedor e ao cooperativo.

A norma trás os princípios como: a não-discriminação, os valores sociais, a inclusão produtiva, a eliminação das barreiras que impedem a participação das pessoas com deficiência, a igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência, dentre outros.

Os princípios servem de alicerce ou de garantia conduta a serem seguidos por uma pessoa ou pela instituição.

Além disso, a norma trás os valores do trabalho com apoio, como:

A presunção de empregabilidade: todas as pessoas, independentemente do nível ou tipo de deficiência e do grau de exclusão social, têm a capacidade e o direito ao trabalho, sendo que algumas precisam dos serviços de trabalho com apoio para efetivarem esse direito;

Salários, condições de trabalho e benefícios adequados: as pessoas especificadas no artigo 7º desta lei devem ter remuneração, condições de trabalho e benefícios iguais aos dos colegas de trabalho que realizam as mesmas ou equivalentes funções;

Foco na capacidade e nas habilidades: as pessoas com deficiência e pessoas em situação de exclusão social devem ser consideradas em termos de suas capacidades, habilidades, forças e interesses, ao invés de suas dificuldades;

Acessibilidade: os serviços de trabalho com apoio são acessíveis às pessoas com deficiência e aos demais usuários ou beneficiados em situação de exclusão social; dentre outros valores!

Os valores estão relacionados à valorização do trabalho, independente da deficiência física. Todos devem ter a mesma valorização profissional, sempre avaliando as suas condições, sem exclusão social!

A norma entrou em vigor no dia 08 de março e já é válida para todo o Estado de São Paulo.

Considerações Finais

Caso você tenha ficado com alguma dúvida a respeito do tema abordado neste artigo, ou tenha interesse em nos conhecer melhor, entre em contato conosco!

Nós atuamos no mercado de Gestão Empresarial há mais de 20 anos! Nossos consultores estão preparados para melhor lhe atender.

Estamos prontos para atendê-los no monitoramento de requisito legal!

Letícia Nunes | Consultora Compliance ESG

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