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Política Nacional do Meio Ambiente e o debate sobre a proteção Socioambiental

socioambiental
Imagem/reprodução: internet

Por Juliana Amora[1]

A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), completou quarenta anos de vigência em 2020. A Lei estabelece às empresas diretrizes na realização das atividades, de forma a não interferir negativamente no meio ambiente, possuindo grande importância para a sociedade e para a tentativa de minimizar ao máximo a poluição e os danos causados às florestas.

Além disso, a Política Nacional do Meio Ambiente tem como principal objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no país, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.[2]

No artigo de hoje, abordaremos sobre a PNMA que, de acordo com o Presidente da Comissão de Direito Ambiental, Alexandre Iunes, mesmo após quarenta anos ainda recebe aprimoramentos para alcançar, de maneira efetiva, seus objetivos e sobre os debates a respeito da proteção socioambiental e da preservação de recursos naturais.

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PNMA e as discussões acerca do tema

De acordo com Alexandre Iunes, algumas medidas de preservação ao meio ambiente foram criadas e estão em vigor, tendo em vista que a grande mudança se trata da percepção da sociedade a respeito da sua importância, que assegura aos seres humanos e a todos os seres, uma qualidade de vida razoável.

Com o aumento dos debates e discussões acerca do tema, Alexandre Iunes acredita que isso vem alcançando um público maior, ampliando também a qualidade desses debates e discussões. Ainda, para Alexandre, este ganho é um dos avanços que foram alcançados com a PNMA, no decorrer desses quarenta anos de vigência.

Além disso, com alguns retrocessos na defesa ambiental no país, o Presidente da Comissão de Direito Ambiental, afirma ser de extrema importância manter o pensamento positivo e a esperança de que os órgãos responsáveis pela defesa ambiental, priorizarão as ferramentas e os recursos necessários para impedir maior degradação ambiental.

É importante mencionar ainda que, para Iunes, o estado do Espírito Santo possui uma posição de destaque na defesa ambiental no Brasil. Ele discorre ainda sobre as ações dos dois principais órgãos executores da Política Estadual Ambiental, quais sejam, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF).

Deste modo, Alexandre Iunes expõe: “Acredito que tanto o IEMA, quanto o IDAF, também carecem de melhorias contínuas, tanto no que se refere aos recursos humanos, quanto a estrutura física, de modo a acompanharem a enorme demanda sobre eles, que não para de aumentar a cada dia”.

Assim, Alexandre esclarece que é de extrema importância que a sociedade, caso saiba de alguma prática ilegal que possa causar danos ao meio ambiente, denuncie às autoridades competentes, como o IEMA, IDAF, IBAMA, Polícia Militar Ambiental, Delegacia de Crimes Ambientais ou ao Ministério Público.[3]

Considerações Finais

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Juliana Amora | Assessoria Jurídica


[1]Juliana Amora é bacharel em Direito pelo Centro Universitário UNA e assessora jurídica do Departamento de Compliance e Riscos ESG da Ambipar VG.

[2]http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm.

[3]http://www.fariabraga.com.br/index1.asp?op=2&area=informativo%20semanal&codigo=21&idioma=1&subarea=05/07%20a%2009/07/2021&cod_info=23281.

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