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O que fazer quando pombos invadem área produtiva de indústrias?

O que fazer quando se tem problemas com pombos invadindo a área produtiva de indústrias? É necessário contratar empresa especializada?  É preciso solicitar uma autorização do órgão competente?

A  INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 141 , DE 19-12-2006 regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva.

Seu art5. 5º dispõe que:

“Art. 5º – Pessoas físicas ou jurídicas interessadas no manejo ambiental ou controle da fauna sinantrópica nociva, devem solicitar autorização junto ao órgão ambiental competente nos respectivos Estados.

1º – Observada a legislação e as demais regulamentações vigentes, são espécies sinantrópicas nocivas passíveis de controle por pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas para tal atividade, sem a necessidade de autorização por parte do Ibama:

b) Roedores sinantrópicos comensais (Rattus rattus, Rattus norvegicus e Mus musculus) e pombos (Columba livia), observada a legislação vigente, especialmente no que se refere à maus tratos, translocação e utilização de produtos químicos”.

Assim, verificada dispensa de autorização do IBAMA, importante que a empresa a ser contratada possua, basicamente:

1. Licença ambiental (ou certificado de dispensa -Via de regra Municipal)

2. Alvará Sanitário

3. Responsável Técnico (Normalmente Veterinário ou biólogo)

Recomendamos, ainda, seja solicitado da empresa a ser contratada

1. POP – Procedimento operacional padrão das atividades;

2. Documentos que comprove o descarte apropriado das embalagens dos produtos utilizados

3. Ordem de serviço com o detalhamento da atividade realizada

4. Verificar se a empresa está apta em realizar o recolhimento e descarte das carcaças de animais.

Acompanhe a legislação aplicável ao seu negócio com comentários e obrigações através do SOGI.

Gabriel Cunha/ Consultor Jurídico

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