Coronavírus: suspensão de atividades no Município de Ponta Grossa.
A Prefeitura de Ponta Grossa , publicou recentemente o DECRETO Nº 17.077, de 16-03-2020, que dispõe sobre restrições e orientações para a realização de atividades no Município, visando diminuir o risco de contágio do vírus Covid-19, conhecido como Coronavírus.
Dessa forma, o Decreto determina:
- Suspensão de reuniões com mais de 25 (vinte e cinco) pessoas em eventos oficiais em locais fechados, sejam governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e similares;
- Suspender por 15 (quinze) dias, com possibilidade de prorrogação, a realização de eventos, shows e atividades teatrais no âmbito do Município;
- Fica recomendado aos restaurantes, bares e lanchonetes para que seja mantido o afastamento mínimo de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre as mesas, além do fornecimento de álcool em gel;
- Com exceção da área de Segurança, Saúde e Educação, fica autorizada a liberação dos servidores públicos municipais com mais de 60 anos de idade do comparecimento às suas atividades laborais junto ao órgão de lotação, sem prejuízo aos vencimentos;
Ficam suspensas as atividades do Restaurante Popular do Município a partir de 17 de março de 2020 (terça feira);
Todos os veículos de transporte coletivo públicos ficam obrigados a trafegarem com as janelas abertas;
Ficam suspensos os atendimentos no Paço Municipal relativos aos serviços que são ofertados “on line”, via internet, tais como a emissão de boletos do IPTU (Portal do Contribuinte), solicitação de ITBI (ITBI Online), Alvará (Online) e protocolo de solicitações (Prefeitura 156);
Poderão ser dispensados aqueles servidores municipais que por indicação médica não podem cumprir a jornada de trabalho no local de expediente, mediante requerimento via processo SEI encaminhado ao respectivo Secretario da pasta acompanhado da declaração médica. Os Secretários Municipais estão autorizados a permitir, na medida do possível, o trabalho em sistema de “home office”.
Ademais, fica determinado à Secretaria Municipal de Educação que intensifique os cuidados com a higienização dos alunos, dos profissionais da educação e dos equipamentos escolares, informando imediatamente à Fundação Municipal de Saúde eventuais casos suspeitos da doença.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://sogi8.sogi.com.br ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia