Coronavírus: município de Ponto Grossa/PR suspende atividades de aglomerações.
Foi publicado recentemente o Decreto Nº 17.144, de 20-03-2020, no qual determina a partir de 23 de março de 2020 e pelo prazo de 15 dias, a suspensão dos seguintes estabelecimentos e atividades:
- shoppings centers, galerias e similares;
- lojas de comércio varejista e atacadista;
- teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
- restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
- casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
- clubes, associações recreativas e similares;
- academias de ginástica;
- áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
- cultos e atividades religiosas;
- quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI, ou através do Future Legis.
Rodrigo Aleixo Nunes | Setor Jurídico