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Publicada Portaria que altera NR 12

NR 12 – segurança. Foi publicada, no dia 26/06/2015, a Portaria MTE Nº  857, que trouxe alterações ao texto da NR 12. Dentre as alterações mais significativas podem ser destacadas a exclusão do termo “falha segura” e a definição de quais tipos de máquinas e equipamentos que não são aplicáveis às exigências da Norma.

De acordo com a Portaria 857, são desobrigadas de atendimento à esta NR as seguintes máquinas e equipamentos: aquelas comprovadamente destinadas à exportação, as movidas ou impulsionadas por força humana ou animal, as de exposição ou as classificadas como eletrodomésticos.

Outra importante alteração refere-se ao inventário de máquinas e equipamentos que foi dispensado para microempresas e empresas de pequeno porte bem como para  máquinas autopropelidas, automotrizes* e máquinas e equipamentos estacionários utilizados em frentes de trabalho**.

https://www.youtube.com/watch?v=h815b461qrU&t=3345s
Mudanças da NR 12 – 2019

* máquina autopropelida ou automotriz: para fins desta Norma, aquela que se desloca em meio terrestre com sistema de propulsão próprio (Glossário NR 12);

** frente de trabalho: área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra (NR 01, 1,6 “g”).

Ricardo Henrique Ferreira Cardoso – Consultoria Jurídica Verde Ghaia

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