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Portaria suspende os prazos processuais administrativo

A Portaria SMTTS – Nº 14, de 03-04-2020, deliberou que ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos e fiscais, no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança, até o dia 30/04/2020, podendo, esse prazo, ser prorrogado a qualquer tempo.

A suspensão referida abrange os prazos:

I – Para cumprimento, por parte do munícipe, do atendimento de notificações fiscais;

II – Previstos na Portaria SMTTS nº 07/2020 de 28 de fevereiro de 2020;

III – Previstos na Portaria SMTTS nº 62/2019 de 21 de dezembro de 2019.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Evylin Ivyen Félix Silva | Setor Jurídico Verde Ghaia 

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