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Potabilidade da Água: saúde e segurança do trabalhador

A Potabilidade da água é assunto da maior importância quando se fala em saúde da população, incluindo os trabalhadores. Isso em função do grande consumo desse líquido incolor, inodoro, sem calorias e tão peculiar, que todo ser humano necessita. Por outro lado, as mais diversas condições podem propiciar sua contaminação, levando-a a transmitir diversas doenças aos seres humanos.

A água representa cerca de 60% do peso de um adulto e especialistas recomendam o consumo de no mínimo 2,5 litros por dia. “Quando a pessoa está com sede é porque já passou do ponto de beber água”, diz a pneumologista Juliana Ferreira, do Hospital das Clínicas, em São Paulo.

Não é à toa que a norma brasileira que regula a potabilidade da água já se encontra na sua 5ª versão e, desde 1977, vem passando por revisões / revogações, considerando mudanças em relação ao tratamento, controle de qualidade da água e avaliação de riscos.

Tais revisões têm como principais objetivos acompanhar os avanços tecnológicos e científicos para controle da qualidade e garantir que, cada vez mais, a sociedade, as concessionárias de abastecimento público, as indústrias, as empresas em geral e o poder público, estejam envolvidos e alinhados quanto à importância de seus papéis para a garantia da qualidade desse bem (água potável) tão precioso para a vida em nosso planeta.

Portaria MS Nº 2.914 de 2011

A última revisão nas determinações sobre o controle e potabilidade da água se deu com a publicação da Portaria MS Nº 2.914, de 12-12-2011, o que gerou uma série de questionamentos, tanto por parte das empresas que realizam captação de água superficial ou subterrânea (a chamada solução alternativa de abastecimento) quanto por parte das empresas que recebem água já tratada pelos sistemas de abastecimento de água (quem recebe água direto das concessionárias de abastecimento).

Muitos desses questionamentos são feitos ainda hoje, seja por novas empresas ou por empresas que já estão em operação em período anterior a 2011, mas que não se adaptaram às mudanças trazidas pela norma.

Principais Mudanças ocorridas na Portaria sobre a Potabilidade da água

# Necessidade de análise de turbidez para cada análise bacteriológica. Isso já era recomendação na Portaria anterior e na atual virou exigência;

# Obrigatoriedade da análise de Escherichia coli, considerado o melhor indicador bacteriano para contaminação fecal;

# A exigência de análise periódica de cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp. nos pontos de captação dos mananciais de água superficial com média geométrica anual igual ou superior a 1.000 E. coli/100 mL;

# Na atual Portaria está claro que, para parâmetros físico-químicos, é necessário considerar o histórico de resultados para avaliar se a água está atendendo ou não aos padrões da Portaria. Anteriormente qualquer resultado unitário fora dos padrões já poderia desclassificar a potabilidade da água;

# O limite permitido de turbidez após a filtração reduziu de 1,0 para 0,5 NTU, com prazo de 4 anos para atendimento. Isso significa que, desde o início de dezembro de 2015, as indústrias e demais empresas que operam Estações de Tratamento de Água (ETA) já devem fazer a análise crítica de seus sistemas para avaliar se estão atendendo a este novo limite;

# Necessidade de apresentação do plano de amostragem à vigilância municipal para fins de aprovação do mesmo e autorização para fornecimento de água para os trabalhadores.

# Polêmica inclusão e exclusão de algumas substâncias químicas (ao final, elevou-se de 74 para 87 o número de substâncias químicas consideradas de risco para qualidade da água). Corroborada ainda com a manutenção da proibição do uso de algicidas em mananciais para controlar a proliferação de cianobactérias.

No mês de setembro de 2017, o ministério da Saúde revogou cerca de 17.000 portarias, entre elas a Portaria 2914/2011, e criou o Código do SUS que abrange o conteúdo normativo relevante de todas as portarias revogadas.

As normas revogadas foram substituídas, até o momento, por seis atos normativos, sendo que as determinações da Portaria 2914/2011 constam no Anexo XX da Portaria MS Nº 05, de 28-09-2017. A previsão é de que até 2020 o projeto do Código do SUS esteja concluído contribuindo para a garantia do direito fundamental à saúde.

No curso “Potabilidade da Água”, desenvolvido pela Verde Ghaia, são demonstradas as melhoras práticas para atender as obrigações referentes à potabilidade da água, em especial quanto ao Anexo XX da Portaria MS Nº 05, de 28-09-2017. Inscreva-se e atualize-se!

O fato é que sempre poderão existir pontos de dissidência quando se fala em controle da qualidade da água e os mesmos poderão ser expostos pelas organizações interessadas e profissionais da área quando da abertura de consulta pública que precedem cada versão.

Após a conversão em norma (portaria, resolução, etc.) do órgão competente, o espaço para discussão é reduzido, cabendo aos empreendimentos o devido cumprimento (salvo manifestado vício por ilegalidade ou inconstitucionalidade).

Consumo sustentável

Já se sabe que a água e a energia são fundamentais para o para o Homem e para o desenvolvimento de suas atividades. Desta forma, seu consumo deve ser de forma sustentável, a fim de evitar desperdícios.

Muitas são suas utilidades, dentre elas: agricultura, consumo industrial, consumo doméstico e lazer. Assim, nota-se que o desenvolvimento das sociedades está interligado diretamente com a utilização dos recursos energéticos e hídricos.

De acordo com o Ministério da Cultura[1] nos últimos 60 anos, o crescimento da população mundial e a mudança significativa dos seus hábitos de consumo, notadamente nos países mais ricos, provocaram um aumento sem precedentes no uso das fontes de energias disponíveis no planeta.

São cada vez mais carros, mais indústrias, mais eletrodomésticos, mais bens consumidos por habitante. E grande parte desses bens é descartada com enorme rapidez. Cada vez consumimos mais produtos industrializados, que demandam um volume crescente de energia para sua fabricação.

A abundância de produtos sempre foi sinônimo de sucesso das economias capitalistas modernas. Porém, esse pensamento passou a receber conotação negativa, sendo alvo de críticas que afirmam ser o consumismo o protagonista dos problemas das sociedades industriais.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente[2], atualmente, consumimos cerca de 30% a mais dos recursos naturais do que a capacidade de renovação do planeta Terra. Se esses padrões de consumo e produção persistirem nesse patamar, em menos de 50 anos precisaríamos de dois planetas Terra para suprir nossas necessidades de água, energia e alimentos. Sendo assim, certamente estamos ameaçando a vida na Terra e, inclusive da própria humanidade.

Consumo sustentável se propõe a ser mais amplo que os anteriores, pois, além das inovações tecnológicas e das mudanças nas escolhas individuais de consumo, enfatiza ações coletivas e mudanças políticas, econômicas e institucionais para fazer com que os padrões e os níveis de consumo se tornem mais sustentáveis.

Mais do que uma estratégia de ação a ser implementada pelos consumidores, consumo sustentável é uma meta a ser atingida. Para ficar mais claro, se é possível dizer “eu sou um consumidor verde”, ou “eu sou um consumidor consciente”, não teria sentido dizer “eu sou um consumidor sustentável”.

Por uma Sociedade mais Sustentável

Para construirmos uma sociedade sustentável é inevitável que consumidor, empresas e governo trabalhem juntos, sendo cada um responsável por parte do todo.

Como consumidor, devemos cobrar a postura ética e responsável das empresas, governos e de outros consumidores. Além disso, devemos nos informar sobre os impactos de nossos hábitos e, sermos conscientes da nossa responsabilidade para com nosso planeta.

Como empresas devemos agir de forma socialmente e ambientalmente responsáveis e ter responsabilidade social.

E como governo, devemos garantir os direitos civis, sociais e políticos de todo cidadão, elaborar e fazer cumprir a Agenda 21, incentivar a pesquisa científica voltada para mudança de nível de consumo e fiscalizar o cumprimento das leis ambientais.

Desse modo, vamos construir sociedades mais sustentáveis e, também mais justas, que buscam a diminuição da desigualdade social, da pobreza e a preservação do meio ambiente.


[1] Energias do Mundo. Energia, arte e consumo. Disponível em: < http://www.energiasdomundo.com.br/educativo/energia-ar­te-e-consumo/>. Acesso em agosto de 2016.

[2] Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: < http://www.mma.gov.br/legislacao/item/7591>. Acesso em agosto de 2016.

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