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Potabilidade de Água

Potabilidade da água
Imagem/reprodução: internet

Publicada a Portaria GM / MS Nº 888, de 04-05-2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

O anexo da norma é aplicável para água destinada ao consumo humano seja ela proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual e carro-pipa.

A norma determina que os responsáveis pelo Sistema de Abastecimento de Água para Consumo Humano – SAA ou pela Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano – SAC devem elaborar e encaminhar anualmente, a autoridade municipal de saúde pública o Plano de Amostragem de cada SAA e SAC para avaliação.

Compete também aos responsáveis pelo SAA ou SAC:

– Registrar no Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) os dados de cadastro das formas de abastecimento e de controle da qualidade da água, quando acordado com a Secretaria de Saúde;

– Assegurar pontos de amostragem:

                – Na saída de cada filtro ou após a mistura da água filtrada, caso seja comprovado o impedimento da realização do monitoramento individual de cada unidade filtrante;

– Na saída do tratamento;

– No(s) reservatório(s);

– Na rede de distribuição; e

– Nos pontos de captação.

Já para os responsáveis pela distribuição de água potável através de carro-pipa a norma acrescentou as seguintes competências:

– Solicitar à autoridade de saúde pública autorização para transporte de água para consumo humano e cadastramento do carro-pipa;

– Abastecer o carro-pipa exclusivamente com água potável, proveniente de sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água;

– Portar a autorização para transporte e fornecimento de água para consumo humano emitida pela autoridade de saúde pública.

Referente a responsabilidade pelo SAA ou SAC a norma traz de forma clara que os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Quanto ao Planos de Amostragem ficam os responsáveis pelo SAA e SAC a analisar pelo menos uma amostra semestral da água em cada ponto de captação:

Foram incluídos alguns parâmetros nas tabelas de padrão de potabilidade, por exemplo, incluído os parâmetros de Dioxano e Epicloridrina na tabela de padrão de potabilidade para substâncias orgânicas, inclusão de Ametrina, Clorotalonil, Clorotalonil, Difenoconazol, dentre outros na tabela de padrão de potabilidade para agrotóxicos e metabólicos. Já na tabela de padrão de cianotoxinas foi incluído o parâmetro de Cilindrospermopsinas.

A norma alterou a periodicidade e o número de amostras de alguns parâmetros para controle da qualidade da água tanto para SAA, quanto para SAC.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Atenciosamente,

Departamento Jurídico.

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