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Obrigatoriedade do PPR – Programa de Proteção Respiratória

Riscos ambientais podem causar aos trabalhadores desconfortos ou doenças ocupacionais decorrestes de agentes químicos, físicos, biológicos ou ergonômicos. Esses fatores são estudados profundamente em Higiene Ocupacional.

Riscos respiratórios

A higiene ocupacional é definida como “Ciência e Arte devotada ao reconhecimento, avaliação e controle dos fatores e estressores ambientais, presentes ou oriundos do local de trabalho, os quais podem causar doença, degradação da saúde ou bem estar, ou desconforto significativo e ineficiência entre os trabalhadores ou cidadãos de uma comunidade” (American Industrial Hygiene Association – AIHA).

Os agentes químicos se apresentam na forma de partículas sólidas ou líquidas, gases e vapores em substâncias em concentrações relativamente elevadas. Para os riscos respiratórios o que deve ser avaliado são os agentes químicos presentes no ambiente de trabalho, aqueles existentes no ar.

Identificação dos agentes químicos

Os riscos respiratórios no ambiente de trabalho podem ser devido à falta de oxigênio ou a presença de agentes químicos, ou aos dois simultaneamente. Uma das etapas do desenvolvimento do PPR é a identificação dos agentes químicos no ar. Portanto, é fundamental a empresa conhecer a composição dos produtos químicos utilizados.

O PPR é um processo para seleção, uso e manutenção dos respiradores com a finalidade de assegurar proteção adequada ao usuário.

Essa informação pode ser obtida através da FISPQ – Ficha de Informação e Segurança de Produto Químico, fornecida pelo fabricante, comerciante ou importador do produto, e de modo mais completo na MSDS – Material Safety Data Sheet, que contém o resumo das informações sobre os efeitos à saúde, segurança e toxicologia.

Levantamento FISPQ de Produtos

Diante do inventário químico dos produtos utilizados na empresa, ou seja, o levantamento da FISPQ de todos os produtos, o próximo passo é avaliar o grau de exposição dos trabalhadores, através da medição da concentração dos agentes químicos na zona respiratória (aproximadamente 20 cm do nariz) e comparar os resultados com o limite de referência da norma brasileira NR 15 Atividades e Operações Insalubres, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, ou de acordo com a norma ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists, norma norte americana que foi recepcionada pela legislação brasileira na ausência de limites de tolerância para determinado agente químico, conforme descrito na NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:

Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos (Portaria MTb n.º 3.214, de 08/06/1978).

Para a avaliação dos perigos de um ambiente de trabalho, é necessário conhecer a forma dos contaminantes existentes no ar, os quais podem ser particulados (poeira, névoa, fumos, neblina, fumaça e fibra), gases e vapores.

Implementação do PPR

A partir da publicação da Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1, de 1994 é que foi publicada a primeira edição do Programa de Proteção Respiratória – PPR, pela Fundacentro. Devido aos avanços tecnológicos na área de proteção respiratória, ou seja, melhoria na qualidade das peças e filtros fabricados ao longo do tempo, e melhorias das técnicas aplicadas aos ensaios dos equipamentos, para avaliar se realmente se propõe a proteção esperada para os usuários, é que, atualmente, o Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores está em sua quarta edição, publicada em junho de 2016.

O PPR tem por objetivo principal orientar o seu responsável em relação à elaboração, implementação e administração do Programa, auxiliando-o na seleção utilização e a manutenção corretas dos Equipamentos de Proteção Respiratória – EPR.

Elementos do PPR – Programa de Proteção Respiratória

A 4ª edição do PPR, de 2016, trouxe em seu item 3.2.1 o conteúdo mínimo que o texto do Programa deve conter, composto dos seguintes elementos:

  1. Política da empresa na área de proteção respiratória;
  2. Abrangência;
  3. Indicação do administrador do Programa;
  4. Regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
  5. Avaliação dos riscos respiratórios;
  6. Seleção do respirador;
  7. Avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
  8. Treinamento;
  9. Ensaio de vedação;
  10. Uso do respirador e política da barba;
  11. Manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
  12. Guarda e estocagem;
  13. Uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
  14. Qualidade do ar/gás respirável;
  15. Revisão do Programa;
  16. Arquivamento de registros.

Avaliação anual do Programa

O item 12, Revisão do Programa, subitem 12.1, Introdução, dispõe que:

O Programa, por mais abrangente que seja, terá pouco valor se não for mantido e executado conforme planejado. Além de ter o seu desenvolvimento acompanhado, ele deve ser avaliado anualmente para verificar se:

  1. a) os procedimentos contidos no Programa atendem aos requisitos dos regulamentos legais vigentes aplicáveis;
  2. b) o que está sendo executado reflete os procedimentos operacionais escritos.

Desta forma, chamamos a atenção que nesta última edição do PPR, uma vez queo administrador do Programa deve garantir que os procedimentos estejam sendo executados e que as falhas e pontos de melhorias sejam detectados e corrigidos, adotando planos de ação corretivas, com as correções ou prazo para que as mesmas sejam executadas. Quando houver alterações nas condições do ambiente de trabalho ou nas atividades desenvolvidas, os elementos do Programa devem ser revalidados.

Para que as avaliações do Programa sejam realizadas de forma objetiva, e, anualmente, este item de avaliação recomenda que as mesmas sejam realizadas por pessoa que conheça o assunto, porém não esteja ligada ao Programa.

Em resumo o PPR é um Programa que deve ser implementado nas empresas que possuem ambientes de trabalho com concentrações de contaminantes que obriguem o trabalhador a usar equipamentos de proteção respiratória ou que haja deficiência de oxigênio, em busca da seleção do melhor respirador, dentre outras responsabilidades, com o objetivo de prevenir que ocorram doenças ocupacionais.

Elissa Buba Amaral /Consultora Jurídica Verde Ghaia

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