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Suspensão de prazos de Licenças e Outorgas

O Diário Oficial do Estado do Paraná publicou a Resolução Conjunta SEDEST – IAT Nº 27, de 24-11-2020 que declara a suspensão dos prazos administrativos para os usuários dos serviços públicos na SEDEST e IAT, sendo estes os prazos para licenciamentos, renovações de licenças, outorgas, apresentação de relatórios de automonitoramento, atendimento de condicionantes de licenças ambientais, apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais em trâmite, bem como o acesso aos processos físicos, a partir de 24 de novembro até 15 de dezembro de 2020.

Lembrando que todas as atividades ou empreendimentos, utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental estão sujeitas à fiscalização ambiental, mesmo no período de isolamento ou de quarentena.

Esta Resolução Conjunta possui efeitos retroativos a partir de 24 de novembro de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.

Gabriela Cristina U. Viana|Dept. Jurídico

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