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Suspensão dos prazos de atendimento às exigências ambientais

O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Nº 8.994, de 31-08-2020.

Esta autoriza o Poder Executivo a suspender os prazos para atendimento das exigências ambientais, conforme critério técnico adotado pelo INEA, e a iniciar a contagem dos prazos em até 30 (trinta) dias, após o término do estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus covid-19, consoante o Decreto nº 46.973, de 16-03-2020, e reconhecido pela Lei nº 8.794, de 17-04-2020. O prazo referido terá início no dia em que for oficialmente revogado o estado de “Calamidade Pública”.

Prazo de atendimento às exigências Ambientais

Lembrando que a dilatação do prazo não se aplicará, sob nenhuma hipótese, aos empreendimentos e atividades sujeitos a EIA/RIMA, às atividades consideradas poluentes que possam oferecer danos à saúde humana, mortandade de animais, destruição da flora, de acordo com a legislação vigente, baseada nos padrões estabelecidos pelos organismos ambientais brasileiros.

Por fim, norma trata ainda que, excepcionalmente durante o período em que perdurar a crise em virtude da pandemia do coronavírus (COVID -19), fica suspenso o prazo de renovação para as licenças vencidas.

Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: https://app.sogi.com.br/ ou através do site: https://www.futurelegis.com.br/

Gabriela Cristina U. Viana | Jurídico

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