O Decreto Nº 9.257, DE 29-12-2017 prorrogou o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, até 31 de maio de 2018.
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas. Dessa forma fica composta uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla:
- dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
- dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse;
- e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública. Ou seja: informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Etapas do Cadastro
Módulo de Cadastro: Mais detalhes das funcionalidades do Módulo de Cadastro então disponíveis no Manual, acessível em http://car.gov.br/public/Manual.pdf.
Protocolo: Após a gravação do cadastro finalizado, será gerado o arquivo com extensão “.car” juntamente com o Protocolo de Preenchimento para Inscrição no CAR, o qual apresenta, entre outras informações, o CPF do cadastrante.
Envio do arquivo “.car”: Após a gravação d cadastro do imóvel rural, deverá ser enviado ao SICARo arquivo com extensão “.car” gerado pelo Módulo de Cadastro para emissão do Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR.
Recibo: O Recibo de Inscrição, gerado após o envio do arquivo “.car” ao SICAR, representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no CAR.
Saiba mais sobre o Cadastro Ambiental Rural através do site www.car.gov.br. Nele você encontra as vantagens e benefícios, informações sobre Programas de Regularização Ambiental – PRA, sobre o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, as responsabilidades do proprietário e as etapas do cadastro.
Confira a lei completa em Future Legis. Clientes Verde Ghaia que possuem o Código Florestal (Lei 12651/12) também pode ter informações detalhadas através do SOGI. Caso tenha interesse na Legislação Ambiental brasileira faça o da Verde Ghaia.