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Fique atento ao prazo de encerramento para informação no IGAM

PRAZO DE INFORMAÇÃO NO IGAM QUANTO ÀS VAZÕES ENCERRA-SE EM 31/03/2019

O prazo que o usuário de recursos hídricos deve informar no SISCAD a previsão de vazões a serem medidas no ano corrente (2019), bem como as vazões efetivamente medidas no exercício anterior (2017) encerra-se no dia 31/03/2019.

Este envio é obrigatório para todo usuário de recursos hídricos que possuir equipamento para medição, o qual deve informar no SISCAD, no período de 1º de abril a 31 de agosto de cada ano, a previsão de vazões a serem medidas no exercício subsequente e as vazões efetivamente medidas no exercício anterior, para o fim de controle e fiscalização, por força do artigo 3º da Resolução Conjunta Sef – Semad – Igam Nº 4.179, de 29-12-2009.

Excepcionalmente, este prazo foi prorrogado até dia 31/03/2019. Recomendamos aos clientes que se atentem ao referido prazo final para se evitar pendências junto ao IGAM.

Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto desta Portaria por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis

Bruna Marques da Costa / Departamento Jurídico

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