A Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados publicou no Diário Oficial da União do dia 10/01/2019 a Instrução Técnica DFPC Nº 19, de 07-01-2019, que alterou a Instrução Técnica DFPC Nº 16, de 31-07-2018.
De acordo com a alteração, o prazo previsto no art. 1º da Instrução Técnica DFPC Nº 16, de 31-07-2018, que corresponde ao prazo para a concessão de registro no Exército, de que trata a Portaria 56-COLOG, de 5 de junho de 2017 foi prorrogado para até 03 de março de 2019, para as pessoas que exercem as seguintes atividades com PCE:
I COMÉRCIO DE ARMA DE PRESSÃO;
II COMÉRCIO DE PIROTÉCNICOS;
III COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS;
IV UTILIZAÇÃO APLICAÇÃO DE EXPLOSIVOS (somente de forma terceirizada);
V UTILIZAÇÃO APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS;
VI UTILIZAÇÃO USO INDUSTRIAL DE PRODUTOS QUÍMICOS;
VII PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS; e
VIIIPRESTAÇÃO DE SERVIÇO AMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS.
Conforme a Instrução Técnica DFPC Nº 19, de 07-01-2019, os processos de concessão de registro devem ser protocolados no Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados até o primeiro dia útil após essa data fixada, o seja, até o primeiro dia útil após 03 de março de 2019.
Para maiores esclarecimentos, acesse a íntegra do texto deste Decreto por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI: ou através do site: https://futurelegis.sogi.com.br
Bruna Marques da Costa
Departamento Jurídico