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Prorrogado o prazo para a renovação anual de cadastro junto a SEMAD

Prorrogado o prazo para a renovação anual de cadastro estabelecido na Resolução Conjunta SEMAD – IEF nº 1.661, de 27-07-2012

No dia 22 de dezembro de 2017 foi publicado no Diário Estadual de Minas Gerais a Resolução Conjunta SEMAD-IEF nº 2.571, de 21-12-2017, que prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta SEMAD-IEF nº 1.661, de 27-07-2012 até o dia 30 (trinta) de março de 2018.

De acordo com a legislação, são obrigadas ao registro e à renovação anual do cadastro ou registro junto ao órgão ambiental, as pessoas físicas e jurídicas que explorem, produzam, utilizem, consumam, transformem, industrializem, comercializem, beneficiem ou armazenem, no Estado de Minas Gerais, sob qualquer forma, produtos e subprodutos da flora nativa e plantada.

Assim como os prestadores de serviços que utilizem tratores de esteira e similares, e os que utilizem, comercializem ou portem motosserras, na forma da lei a pessoa física ou jurídica que exerça atividade de transporte de carvão vegetal no território do Estado, ainda que o produto seja originário de outra unidade da Federação.

As pessoas físicas e jurídicas, ao solicitarem alteração em seu registro, devem apresentar cópia da documentação que a originou, para arquivo, preenchendo o formulário de “Cadastro Único de Pessoas Físicas e Jurídicas”. O descumprimento das disposições da Resolução sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação estadual ambiental vigente.

Confira a lei completa em Future Legis. Clientes Verde Ghaia podem ter informações detalhadas através do SOGI. Caso tenha interesse na Legislação Ambiental brasileira faça o  da Verde Ghaia.

Renata da Silva Domingos
Estagiária Jurídica

 

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