CBMMG: prorrogação dos prazos de validade de auto de vistoria do corpo de bombeiros do estado de Minas Gerais.
O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, publicou recentemente a PORTARIA CBMMG Nº 44, DE 08-04-2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e de regularização de edificações, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em todo o território do Estado, nos termos do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Vale ressaltar que ficam prorrogados:
- o prazo de validade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020;
- o prazo para a regularização da edificação que, a partir de 1º de março de 2020, tenha incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 11 do Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008.( não incorrerá em reincidência e não sofrerá majoração de sanção administrativa neste período)
Estas prorrogações serão estendidas por 30 dias após a data de encerramento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA e poderão ser estabelecidas condicionantes para a prorrogação dos prazos, nos termos do Decreto nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008.
Dessa forma, durante o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, e por ato fundamentado da autoridade competente do Corpo de Bombeiros Militar, qualquer edificação poderá ser interditada em caso de iminência ou de ocorrência de perigo público.
Para mais informações, acesse a íntegra do texto desta norma por meio do módulo LIRA do Sistema SOGI ou através do site Future Legis.
Isabella Nunes Diniz | Setor Jurídico Verde Ghaia